Licitações

STF concede liminar favorável à Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem (25/07), liminar em favor da Petrobras contra determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Da redação
26/07/2007 00:00
Visualizações: 312
A decisão da ministra Ellen Gracie suspende imposição do TCU para que a Petrobras deixe de aplicar, em suas contratações, o Procedimento Licitatório Simplificado, e cumpra a Lei 8666/93, a chamada Lei das Licitações, regime próprio da Administração Pública.

Segundo a estatal, esta é a quinta liminar do STF em favor da Petrobras em situações semelhantes. Em quatro decisões anteriores, uma delas em processo da BR Distribuidora, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a própria Ellen Gracie entenderam que a imposição do TCU para que a Petrobras cumpra a Lei 8666/93, e não o Decreto 2745/98, confronta as normas constitucionais que fixam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo.



A ministra acatou o argumento da Petrobras de que o Procedimento Licitatório Simplificado, criado em decorrência do Artigo 67 da Lei 9478/97, a Lei do Petróleo, atende à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental. Na avaliação da companhia, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei 8666/93 é inadequado e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência.



Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie reproduz trecho de decisão anterior do ministro Gilmar Mendes considerando que a determinação do TCU contraria as normas constitucionais, entre elas "as que delimitam as competências" daquela Corte de Contas. A liminar suspende os efeitos do Acórdão 1312/2007, do TCU, atendendo a pedido da Petrobras no Mandado de Segurança 26808/DF.



O processo origina-se de uma representação do Estaleiro Mauá Jurong junto ao TCU, questionando a contratação, pela Petrobras, do Consórcio Odebrecht/UTC para a construção da PRA-1, a Plataforma de Rebombeio Autônoma. A PRA-1 destina-se ao escoamento do petróleo produzido nos campos de Roncador, Marlim Sul e Marlim Leste, na Bacia de Campos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Gás Natural
Gás natural: ANP aprova atuação de ofício para soluciona...
10/07/26
Biodiesel
ANP revisará regras para usos voluntários de biodiesel
10/07/26
ANP
Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalaç...
10/07/26
Construção Naval
Estaleiro Rio Grande recebe 11 mil toneladas de aço para...
10/07/26
ANP
Inscrições para Jornada Empreendedora PRH-ANP 2026 podem...
10/07/26
Rio de Janeiro
ANP estará presente na Rio Innovation Week
10/07/26
Apoio Offshore
Porto do Açu investe em gestão hídrica para impulsionar ...
09/07/26
Oportunidade
Equinor abre inscrições para Programa de Estágio 2026
08/07/26
Acordo
ANP e Petrobras assinam acordo para adequação de 335 poç...
07/07/26
Bacia de Pelotas
TGS inicia, em agosto, janela ambiental para proteção da...
07/07/26
Gasodutos
TBG e UTE Paulínia Verde firmam compromisso para transpo...
07/07/26
Multimodal
Ultracargo e bp ampliam capacidade de armazenagem para f...
07/07/26
Fenasucro
Frota pesada: biometano une potencial energético à baixa...
07/07/26
Logística
Vast Infraestrutura e Petrobras reforçam parceria e assi...
06/07/26
Energia Elétrica
Thymos Energia avalia Leilão de Transmissão da Aneel
06/07/26
Negócio
Supergasbras assina primeiro contrato de fornecimento de...
06/07/26
Posicionamento IBP
Mudança do instrumento não corrige as ilegalidades do Im...
06/07/26
Pessoas
Alessandro Cantarino assume o cargo de Vice-Presidente E...
06/07/26
Combustíveis
Etanol encerra a semana com mercado dividido entre queda...
06/07/26
Gás Natural
Naturgy investe R$ 11 milhões em infraestrutura de gás e...
06/07/26
Transpetro
Transpetro realiza primeiro abastecimento da frota com c...
06/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.