Indenização

STJ decide que Petrobras deve indenizar pescadores atingidos por vazamento na Bahia

Cerca de 6,6 mil pescadores atingidos pelo vazamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves (BA), em abril do ano passado, receberão da Petrobras pensão mensal de R$ 500. Ainda não está definido por quanto tempo os pescadores receberão a pensão, pois uma perícia judicial ainda vai determinar o

Agência Brasil
10/12/2010 09:24
Visualizações: 1555
Cerca de 6,6 mil pescadores atingidos pelo vazamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves (BA), em abril do ano passado, receberão da Petrobras pensão mensal de R$ 500. Ainda não está definido por quanto tempo os pescadores receberão a pensão, pois uma perícia judicial ainda vai determinar o alcance do estrago causado pelo vazamento. A decisão é do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.


O magistrado negou pedido da estatal para reverter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou o depósito judicial imediato de R$ 62,54 milhões, referentes aos meses que se seguiram ao vazamento. Segundo o advogado da Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, André Godinho, o relatório de impacto ambiental feito por consultorias constatou que o vazamento, que atingiu a Baía de Todos os Santos, se espalhou por 2,5 quilômetros de mar aberto.


“Só no primeiro dia morreram 15 toneladas de peixe, e tudo ficou contaminado: praias, mangues, rios. Não há avaliação da quantidade de pesca perdida, mas a perspectiva de recuperação é de cinco anos, já que na baía o movimento das marés é limitado”, disse Godinho. Segundo o advogado, há atas de reuniões em que a Petrobras reconhece a culpa pelo vazamento, mas, até agora, a empresa deu apenas uma cesta básica para um grupo de 3 mil pescadores.


No recurso levado ao STJ, a empresa contestava o fato de que, além do depósito imediato de R$ 62,54 milhões, a decisão da Justiça baiana implicaria em gastos mensais de R$ 3,32 milhões, gerando “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Segundo a Petrobras, esse pagamento desfalcaria os recursos públicos que seriam aplicados no desenvolvimento do país, citando como exemplo as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas que pudesse levar à suspensão do cumprimento da sentença.
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