Negócios

TCU anula licitação para terminal de granéis líquidos no porto de Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pela administração do porto de Santos, anule a licitação destinada ao arrendamento de uma área no porto paulista para movimenta

Valor Econômico
16/05/2011 06:59
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pela administração do porto de Santos, anule a licitação destinada ao arrendamento de uma área no porto paulista para movimentação de granéis líquidos. O consórcio Vopak Ilha Barnabé havia sido declarado vencedor da concorrência, com uma oferta de ágio de R$ 52,75 milhões para tocar o negócio. Uma das empresas que compõem o consórcio, a Vopak, opera o terminal atualmente, mas o contrato antigo termina em julho.
 
 
 
No acórdão assinado na semana passada, o tribunal argumenta que um dos tópicos do edital afronta a Lei de Licitações (nº 8.666/93) ao permitir a soma de índices individuais de capacidade econômico-financeira das empresas do consórcio. A legislação, no entanto, prevê apenas a possibilidade de adição dos valores absolutos na medida da participação de cada empresa, sem menção a indicadores percentuais. Segundo o tribunal, isso ofendeu o princípio de isonomia entre as licitantes.
 
 
 
Formado pela Vopak Brasil S/A e VPK Participações e Serviços Portuários Ltda, o consórcio chegou a um número bem superior ao índice exigido no edital (1), mas a empresa detentora de 90% de seu capital possuía dois índices inferiores a esse mínimo, o que implicaria desclassificação do certame se participasse sozinha, sustenta o relatório do TCU.
 
 
 
O órgão deu 15 dias para que a Codesp anulasse a concorrência, prazo que começa a correr depois de a estatal ser oficialmente avisada. Caso a Codesp considere necessário propor um outro estudo de viabilidade técnica e econômica (EVTE) ao invés de apenas publicar um novo edital com as correções feitas, o tribunal admite que a Vopak Brasil S/A assine um novo contrato emergencial com data limite até janeiro de 2012. O objetivo do contrato é garantir a prestação do serviço aos clientes, que, segundo descreve o TCU no acórdão, já estariam procurando outras formas de escoar a carga, dada a insegurança sobre a continuidade do serviço.
 
 
 
A Deicmar Armazéns Alfandegados de Guarulhos S/A foi a segunda colocada no certame, ao oferecer R$ 16,17 milhões pela oportunidade de explorar a área. A empresa ajuizou duas ações na Justiça de Santos questionando, entre outros pontos, justamente as inconsistências do edital. O consórcio Terminais Ultra ficou em terceiro lugar, com ágio de R$ 3,70 milhões.
 
 
 
Procurada pelo Valor, a Codesp disse apenas que não se manifestaria por ainda não ter sido notificada. A Vopak Brasil também informou que a decisão não era oficial e que se posicionará assim que for comunicada pela Codesp, a interlocutora do processo no TCU.
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