Petrobras

TST determina efetivo mínimo de 90% e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento

Redação/Agência Petrobras
04/02/2020 15:55
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Nesta terça-feira, 04/02, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins proferiu decisão favorável à Petrobras, com liminar que determina a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições. Também estabelece que as entidades sindicais não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas às unidades da Petrobras. O eventual descumprimento implica multa diária de R$ 500 mil, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, e de R$ 250 mil para os demais.

Na liminar, o ministro destacou que “(...) a Constituição Federal assegura o direito de greve (...) desde que, em atividades essenciais, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população”. Sobre as justificativas alegadas pelas entidades sindicais, ele afirma que “chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 - a aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

Para o ministro, “não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020, e os compromissos ajustados no bojo do referido Procedimento de Mediação são de caráter programático e, pelo que se vê, do que foi trazido a estes autos, estão sendo cumpridos”.

Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o ministro destaca que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

A Petrobras espera o cumprimento imediato da decisão pelas entidades sindicais e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais. A companhia segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. Todas as unidades seguem operando dentro dos padrões de segurança.

Institucional

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