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União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida Compartilhada do Pré-Sal de Jubarte

Redação TN Petróleo/Assessoria PPSA
24/07/2025 13:30
União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida Compartilhada do Pré-Sal de Jubarte Imagem: Divulgação Yinson Visualizações: 1938

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quarta-feira (23), o Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada do Pré-Sal de Jubarte, localizada na Bacia de Campos. Com a decisão, a União passa a contar com uma participação de 1,89% na jazida, parcela correspondente as Áreas Não Contratadas. A PPSA é a representante da União na jazida.

 O AIP passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2025.  A jazida compartilhada abrange: 97,25% de área do Campo de Jubarte (BC-60); 1,89% de Áreas Não contratada, sob responsabilidade da União; e 0,86% de área do Campo de Argonauta (BC-10).

 O AIP é o instrumento previsto pela regulação da ANP para os casos em que jazidas se estendem além dos limites de concessões ou contratos vigentes, permitindo a definição de regras para exploração e partilha dos recursos de forma conjunta. Com a efetivação do Acordo, está previsto o início das negociações entre as partes para definir a compensação financeira relacionada aos investimentos realizados e às receitas obtidas com a produção da jazida até a data de entrada em vigor do AIP.

 O Acordo estabelece as participações de cada uma das partes envolvidas, bem como as regras para a execução conjunta das operações de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural na jazida. A distribuição das participações ficou definida da seguinte forma: Petrobras: 97,250%; Shell: 0,430%; Brava Energia: 0,198%; ONGC: 0,232%; e União (representada pela PPSA): 1,890%

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