Artigo

5 dicas para criar um modelo de governança eficiente de combate ao assédio no trabalho, por Gisela Belluzzo de Almeida Salles

Redação TN Petróleo/Assessoria
25/09/2023 11:10
5 dicas para criar um modelo de governança eficiente de combate ao assédio no trabalho, por Gisela Belluzzo de Almeida Salles Imagem: Divulgação Visualizações: 1238 (0) (0) (0) (0)

A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações com essa temática em todo o país. Mas desde setembro de 2022 foi trazida expressamente por meio da legislação que as empresas devem oferecer um ambiente laboral sadio, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Além disso um ambiente de trabalho saudável é o melhor remédio para que a empresa tenha colaboradores felizes, reduzindo o nível de absenteísmo, turnover e de passivo trabalhista. Mas qual é a mágica?

Uma governança atenta e ativa a todos os movimentos (e até “possíveis movimentos”) de seus colaboradores, com certeza pode fazer a diferença. Afinal prevenir ainda é melhor do que remediar. Portanto, não seja aquela empresa que não sabe o que acontece no ambiente de trabalho.

Veja cinco boas dicas para ajudar você e a sua empresa a criar um modelo de governança preventiva:

1 – Conheça o seu ambiente de trabalho

Uma questão é acreditar que conhece o ambiente de trabalho e outra é realmente conhecê-lo. Uma pesquisa de clima realizada de forma anônima a cada seis meses vai ajudar a mapear “red flags” que são possíveis riscos, possibilitando a realização de um trabalho preventivo.

2 – Promova treinamento e palestras

Treinar os gestores e ministrar palestras com temas relacionados ao assédio aos colaboradores ajudam as empresas a terem uma cultura que conversa e entende sobre esse assunto, tão em alta, mas infelizmente com tantas “fake News”. Saber o que é e o que não é assédio, demonstrar a importância do respeito ao trabalho, ao ambiente e, principalmente, aos colegas devem ser ensinadas e cobradas no ambiente corporativo.

3 – Comunique-se e tenha uma política de portas abertas

Ter uma linha direta entre RH/Compliance e colaboradores faz com que a vítima de assédio se sinta protegida e tenha segurança de apresentar ocorrências, fatos e até mesmo denúncias. O ideal é que esse canal seja anônimo ou pelo menos tenha a possibilidade de o ser.

O profissional destacado para receber essa denúncia deve estar preparado para recebê-la e ter autonomia e ferramentas para realizar investigações. Assim, um profissional dotado de empatia faz toda a diferença na hora da recepção da denúncia.

4ª - Investigar qualquer denúncia

A vítima de assédio deve sentir que possui na empresa um suporte e que a denúncia realizada será investigada trazendo possíveis consequências para o assediador. Uma investigação séria e documentada é um excelente meio de prova para todos os momentos.

5º - Aplicação de penas ao(a) acusado(a)

Após a investigação, se a empresa verificar que, efetivamente, ocorreu o assédio no ambiente de trabalho, uma penalização ao autor demonstra que a empresa possui uma cultura organizacional que não admite condutas assediadoras. Ao penalizar, a empresa deve levar em consideração: a imediatidade (aplicação de pena logo ao término da investigação), a unicidade da pena (uma pena para cada ato) e a proporcionalidade (a pena deve ser proporcional ao ato).

Com essas dicas, as empresas e, principalmente, seu capital humano, que são os colaboradores, se sentirão acolhidos e seguros e a organização terá um modelo de governança que reduzirá consideravelmente o risco de assédio no ambiente de trabalho.

A tarefa de implantar essa política de governança preventiva não é simples, mas extremamente necessária para se criar um ambiente mais sadio, produtivo e colaborativo de trabalho nas empresas. Portanto, mãos à obra!!!

Sobre a autora: Gisela Belluzzo de Almeida Salles é advogada e palestrante sobre temas relacionados com assédio da Consultoria Trabalhista do Duarte Tonetti Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Reconhecimento
Supergasbras conquista Selo Ouro no Programa Brasileiro ...
03/09/25
Minas Gerais
Com investimento de R$ 314 milhões, centro pioneiro em p...
03/09/25
Copel
Presidente da EPE apresenta visão de futuro do setor elé...
03/09/25
Firjan
Indústria brasileira acumula quatro meses sem cresciment...
03/09/25
Firjan
Junto com a CNI, Firjan inicia missão empresarial nos EU...
03/09/25
Seminário
PPSA destaca potencial de upsides nas áreas que serão le...
02/09/25
Apoio Offshore
Posidonia incorpora PSV Posidonia Lion, sua primeira emb...
02/09/25
Brasil
ETANOL/CEPEA: Menor oferta sustenta preços em agosto pel...
02/09/25
Meio Ambiente
Brasol reduz emissões de GEEs em 72% e atinge marca de 7...
01/09/25
Combustível
Etanol anidro e hidratado registram alta na última seman...
01/09/25
Reconhecimento
Pesquisadora do Mackenzie conquista Prêmio Inventor Petr...
29/08/25
Combustíveis
IBP e FIESP debatem descarbonização da indústria rumo à ...
29/08/25
Etanol
Asprovac, afiliada da ORPLANA, passa a ter representação...
29/08/25
Royalties
Valores referentes à produção de junho para contratos de...
29/08/25
Gás Natural
BRAVA anuncia novo modal para venda de gás na Bahia
28/08/25
Combustíveis
ANP participa da operação Carbono Oculto, para coibir ir...
28/08/25
IBP
Posicionamento - Operações representam passo fundamental...
28/08/25
Subsea
OneSubsea entrega primeira árvore de natal molhada de Bú...
28/08/25
Offshore
MODEC firma parceria para desenvolver tecnologia inédita...
28/08/25
Energia Elétrica
Bandeira vermelha eleva custo da energia, mas associados...
27/08/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
IBP debate investimentos em infraestrutura e logística n...
27/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23