Royalties
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A ANP publicou hoje (28/8) a Resolução nº 1.007/2026, que revisa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001. O novo regulamento determina que, a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.
A Portaria Técnica ANP nº 29/2001 estabelece os critérios de distribuição dos royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A revisão foi motivada pela publicação do Decreto nº 12.849/2026, que alterou o Decreto nº 1/1991. A resolução publicada hoje foi aprovada ontem (27/8) pela Diretoria da Agência.
O Decreto nº 12.849/2026 prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos, dispondo ainda que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.
Saiba mais sobre royalties no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes
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