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Licença ambiental ou seguro consequências? por Armando Cavanha

Armando Cavanha
27/02/2018 10:48
Licença ambiental ou seguro consequências? por Armando Cavanha Imagem: Divulgação Visualizações: 984 (0) (0) (0) (0)

A sistemática de permissões de trabalho em óleo e gás pelas autoridades ambientais é árdua, demorada e difícil para quem necessita delas. Também não é simples para quem fornece a autorização. Há a sensação de riscos e exposição para os servidores que exercem esta atividade.

O mecanismo que se encontrou foi o de solicitar um enorme conjunto de informações anteriores, condicionar estudos prévios, exigir compensações ambientais e sociais, enfim, acrescentar tarefas, trabalhos, esforço, tentando equilibrar os riscos da atividade futura. Isto tudo toma tempo, coloca negócios em espera, aumenta custos, reduz a atratividade de investimentos. E quem sabe não preserve tão bem o meio ambiente assim.

A licença ambiental na realidade é um documento emitido com a ideia de que não haverá dano ambiental naquele empreendimento licenciado.

Atualmente, o processo de licenciamento ambiental está sendo utilizado como uma forma de cobrir a falta de estudos básicos sobre o meio natural (background). Essa função quem sabe fosse para ser feita pelo Estado, ou contratada pelo Estado, não diretamente pelos empreendedores nos momentos de licenças e investimentos/operações.

Um outro conceito poderia ser avaliado? Alternativas?

Ao invés do preventivo, que nem tanto assim o é, se pudesse ser tratado como um seguro bancário sobre eventuais consequências.

Imaginando que, tendo-se um projeto, o investidor iria a um banco que avaliaria o potencial de custo de consequências indesejáveis.

Aplicaria um índice de probabilidade, assim como se faz em um seguro de automóvel, pela história, ambiente, etc.

Isto indicaria um depósito do investidor no banco, que faria a retenção deste valor, condicionando a devolução ao término do projeto sem consequências indesejáveis.

Tendo consequências, o banco arcaria com os custos e absorveria o valor depositado pelo investidor, sem devolução.

Nada ocorrendo, o banco devolveria o depósito, obviamente com os serviços que um banco saberia muito bem cobrar no mercado.

Assim, reduzir-se-ia a quase zero as prevenções burocráticas das licenças, traduzindo-as em seguros das consequências potenciais e a cobertura probabilística pelas entidades financeiras.

Uma adição como alternativa seria o uso dos recursos da cláusula de P,D&I dos contratos de concessão ou partilha, que se destinam a pesquisa, o que poderia ser visto também no campo ambiental dos estudos desvinculados de projetos.

Sobre o autor: Armando Cavanha (cavanha.com) é professor convidado da FGV/MBA

#oilegas #ibama #meioambiente #seguro #anp #mme #fgv

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