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ABTP discutirá a manutenção da suspenção do pagamento da Tarifa de Utilização do Porto

<P>A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, se reunirá no próximo dia 14 de agosto, com os associados da na sede da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) para discutir a manutenção do não pagamento da Tarifa de Utilização do Porto (TUP). D...

Glauco Figueiredo
03/08/2006 21:00
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A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, se reunirá no próximo dia 14 de agosto, com os associados da na sede da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) para discutir a manutenção do não pagamento da Tarifa de Utilização do Porto (TUP). De acordo com o presidente da entidade, Wilen Manteli, a ABTP está disposta congregar as diversas ações de ressarcimento propostas pelos seus associados, para processar o governo pelos prejuízos causados com o assoreamento dos canais de navegação no Porto do Rio Grande (RS).

Estamos propondo duas coisas: que eles deixem de pagar a tarifa quando os navios demorarem para poder atracar ou partir do porto, e pelo ressarcimento pelos prejuízos causados no decorrer dos contratos, disse Manteli. Eles (os associados) estão tendo prejuízos com os estoques, transporte rodoviários e outros decorrentes disso. Manteli destacou a adoção de uma Parceria Público-Privada poderia solucionar o problema da  dragagem dos portos, mas que o governo foi omisso por não colocá-la em prática.

Terminais portuários

O presidente da entidade disse ainda que pretende convencer a diretoria da Antaq, na reunião da Comissão Portos, marcada para o dia 8, em Brasília, de que as Resoluções 55 e 517 não tem competência para se sobrepôr a Lei 8.630/93 sobre o prazo de arrendamento dos terminais portuários de uso privativo. A legislação atual prevê que os terminais portuários privados tenham direito de até 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. No entanto, a resolução aprovada pela última diretoria da Antaq estabelece que o tempo de renovação seja reavaliado pela agência ao fim contrato. Segundo Manteli, que como alguns terminais não foram contemplados pela Lei, a medida traria instabilidade aos investidores sobre o tempo de recuperação dos capital empreendido.

Essas resoluções tentam impor um caráter retroativo sobre uma lei federal, o que é inaceitável para quem investiu, ressaltou.

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