Energia

Aneel define preço-teto em leilão de energia nova

Valor Online
28/07/2009 03:48
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o edital para o leilão de energia nova A-3, que acontece em 27 de agosto para empreendimentos que começarão a comercializar energia em 1º de janeiro de 2012. O preço-teto foi definido em R$ 144 por megawatt-hora (MWh) para hidrelétricas e em R$ 146 por MWh para usinas de outras fontes.

 

O leilão é direcionado a novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN) ainda não outorgados, a projetos de ampliação de usinas existentes e a empreendimentos de importação. Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia que declararam ao Ministério de Minas e Energia até 1º de junho suas necessidades de compra de energia para atendimento à totalidade do seu mercado a partir de 2012.

 

A energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) será contratada na modalidade por quantidade de energia – que considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação – , com duração de 30 anos. Já a energia proveniente de outras fontes será contratada na modalidade de disponibilidade de energia – que considera a possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia -, com duração de 15 anos.

 

A inscrição no leilão será realizada eletronicamente, somente pelas vendedoras, por meio de formulário que estará disponível no site da Aneel. As proponentes deverão recolher garantia de participação no valor corresponde a 1% do valor do investimento declarado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e as compradoras também recolherão garantia financeira de R$ 2 mil por megawatt médio declarado para participação no leilão.

 

A Aneel informou que as vendedoras que negociarem energia no leilão deverão apresentar documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica. A regularidade setorial das vendedoras será verificada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da Aneel. Caso uma vendedora seja sociedade estrangeira ou FIP, será obrigatório constituir Sociedade de Propósito Específico.

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