Regulação

ANP coloca em consulta pública modelo de contrato de concessão para áreas de E&P

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) submete à consulta pública minuta de modelo de contrato de concessão para áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. O período de consulta é trinta dias contatos a partir de ontem (16/3). O o

Redação
17/03/2011 10:08
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) submete à consulta pública minuta de modelo de contrato de concessão para áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. O período de consulta é trinta dias contatos a partir de ontem (16/3). O objetivo da agência é aprimorar o contrato para utilização em futuras rodadas de licitações na modalidade concessão.



A minuta de contrato foi preparada por um grupo de trabalho formado por representantes de todas as áreas ligadas à exploração e produção de petróleo e gás natural da agência. O texto submetido à consulta leva em consideração os mais de 10 anos de experiência da Agência e das empresas concessionárias.


Principais Alterações:


Cada contrato de concessão passa a ter, obrigatoriamente, um único bloco como objeto, mudança que visa facilitar a administração dos contratos pela ANP. Anteriormente, as empresas podiam solicitar a inclusão de mais de um bloco nos contratos de concessão de áreas para exploração e produção.


Além da execução das garantias financeiras, o não-cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) – atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de exploração – poderá levar à extinção do contrato de concessão. Para os casos em que a parcela do PEM não cumprida for inferior a 10% das Unidades de Trabalho (UTs) estabelecidas no contrato de concessão, a diretoria colegiada da ANP poderá isentar o concessionário do cumprimento integral do PEM mediante pagamento de multa em valor equivalente ao dobro das UTs restantes. Porém, para que tal isenção possa ser aplicada, este percentual deve ser insuficiente para alterar o resultado da licitação do bloco objeto do contrato, já que o Programa Exploratório Mínimo é um dos critérios de julgamento das ofertas.


A minuta inclui a figura do Pré-Acordo da Individualização da Produção, facultando aos concessionários a possibilidade de otimização das operações na fase exploratória. O Pré-Acordo permite às empresas o planejamento conjunto das ações de exploração de determinada área, para que possam direcionar suas atividades na confirmação da extensão do reservatório e de sua viabilidade econômica. Também foram estabelecidas diretrizes para a elaboração do Acordo de Individualização da Produção (AIP) por parte dos Concessionários. O Pré-Acordo é uma inovação que dará mais agilidade à celebração do AIP, caso se confirme a existência da jazida comum.


A nova versão do contrato prevê o envio de estudos ambientais à ANP nos casos em que o processo de licenciamento ambiental exigir a realização de audiências públicas. Com o intuito de auxiliar a ANP na fiscalização das atividades empreendidas pelo concessionário, foi incluída ainda cláusula que torna obrigatório o envio de cópias das licenças ambientais obtidas e suas respectivas atualizações à Agência. A medida objetiva aumentar o controle das questões ambientais por parte da ANP. Antes, o concessionário enviava cópia dos estudos efetuados visando à obtenção das licenças ambientais, quando solicitado pela ANP.


Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos previstos pela cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que consta dos contratos de concessão deverão ser destinados a despesas direcionadas qualificadas como P&D, em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela ANP, realizadas em áreas, atividades ou projetos previamente definidos ou aprovados pela Agência, conforme regulamento a ser criado, e poderão incluir também atividades de pesquisa na área das Ciências Sociais, Humanas e da Vida, desde que pertinentes à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e que não ultrapassem a 20% das obrigações previstas.


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