Brasil

ANP: comercialização de etanol

Redação TN Petróleo, Agência ANP
19/06/2023 06:01
ANP: comercialização de etanol Imagem: Divulgação Visualizações: 1869

A Resolução ANP nº 67/2011 estabelece o regime de fornecimento de etanol anidro entre fornecedores de etanol e distribuidores de combustíveis líquidos, que pode ser:

* Regime de contrato de fornecimento ou
* Regime de compra direta

Regime de contrato de fornecimento

Os distribuidores que optarem pelo regime de contrato de fornecimento devem encaminhar à ANP, até 2 de maio de cada ano, extratos de contratos de aquisição de etanol anidro em volume compatível com 90% (noventa por cento) da sua comercialização de gasolina C no ano civil anterior, considerando o percentual de mistura obrigatória vigente.

Os extratos de contrato de fornecimento de etanol devem ser cadastrados e anexados no sistema SRD-Etanol, devidamente assinados e com firma reconhecida, juntamente com os demais documentos. O sistema gerará, automaticamente, um número de controle para cada documento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP.

Em caso de dificuldade de acesso ao sistema SRD-Etanol, os documentos poderão ser protocolizados na ANP, por meio de protocolo físico ou eletrônico, até o dia 2 de maio de cada ano.

Atenção: Valerá a data de protocolo na ANP e não a data de postagem. Documentos recebidos fora do prazo serão desconsiderados para cumprimento da meta, mesmo que já tenham sido cadastrados eletronicamente no SRD-Etanol.

Os distribuidores que não homologarem contratos dentro da meta estabelecida e nos prazos definidos pela Resolução ANP nº 67/2011 serão enquadrados no regime de compra direta.

Regime de compra direta

Os distribuidores que optarem pelo regime de compra direta com o fornecedor de etanol anidro deverão possuir em estoque final próprio, até o último dia do mês (mês N), volume de etanol anidro combustível compatível com a comercialização de gasolina C no mês subsequente do ano anterior (mês N+1 do ano anterior), considerando o percentual de mistura obrigatória vigente, suficiente para a comercialização do volume de gasolina C no mês subsequente (mês N+1), não considerando os estoques de terceiros e as notas fiscais de venda de fornecedor de etanol para distribuidor, cuja natureza da operação seja de venda para entrega futura, nos termos da Resolução ANP nº 67/2011.

Exemplo: Considerando mês N = maio/23, o distribuidor deverá possuir estoque, em 31/05/2023, compatível com o volume de comercialização em junho/2022, para ser utilizado em junho/2023.

Os distribuidores de combustíveis líquidos deverão possuir, em 31 de março de cada ano (ano Y+1), estoque próprio de etanol anidro combustível em volume compatível com, no mínimo, 10 (dez) dias de sua comercialização média de gasolina C, tendo como referência o volume total comercializado de gasolina C no mês de março do ano anterior (Y), considerando o percentual de mistura obrigatória vigente.

O produtor de etanol anidro, o importador, a cooperativa de produtores de etanol ou a empresa comercializadora deverá possuir, em 31 de janeiro e em 31 de março de cada ano subsequente (ano Y+1), estoque próprio em volume compatível com, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, de sua comercialização de etanol anidro combustível com o distribuidor de combustíveis líquidos automotivos no ano civil anterior (ano Y-1), considerando o percentual de mistura obrigatória vigente. Os fornecedores de etanol que contratarem no mínimo 90% do volume de etanol anidro comercializado no ano civil anterior (ano Y-1), ficarão dispensados da comprovação de estoque próprio em 31 de janeiro.

Cabe esclarecer que a atividade de produção de etanol é regulamentada pela Resolução ANP nº 734/2018. Os demais fornecedores de etanol, tais como empresa comercializadora de etanol, importador de etanol e cooperativa de produtores são regulamentados pela Resolução ANP nº 43/2009.

As metas de contratação estabelecidas para os distribuidores de combustíveis líquidos e os fornecedores de etanol, conforme a Resolução ANP nº 67/2011, podem ser consultadas no item safra atual.

Veja aqui os documentos relacionados.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Santos
Petrobras celebra 20 anos da Unidade da Bacia de Santos
06/01/26
Bacia de Pelotas
TGS disponibiliza aplicativo de segurança marítima para ...
06/01/26
Diesel
Petrobras e Vale avançam com parceria no fornecimento de...
05/01/26
ANP
Em novembro o Brasil produziu 4,921 milhões de barris boe/d
05/01/26
Negócio
KPMG: fusões e aquisições em petróleo têm recuo de quase...
05/01/26
Etanol
Anidro e hidratado iniciam o ano em alta pelo Indicador ...
05/01/26
Pré-Sal
Com a FPSO P-78, Petrobras inicia produção de Búzios 6
02/01/26
Pré-Sal
Seatrium conquista primeiro marco do escopo completo da ...
02/01/26
Biometano
Edge e Orizon obtêm autorização da ANP para comercializa...
02/01/26
Biodiesel
ANP prorroga suspensão da comercialização de biodiesel e...
30/12/25
Portos
Governo Federal aprova estudos finais para arrendamento ...
30/12/25
Petrobras
Brasil avança para atender demanda de combustível susten...
29/12/25
Leilão
Petrobras coloca em leilão online as plataformas P-26 e P-19
29/12/25
Automação
A capacitação da tripulação e a conectividade são os ver...
29/12/25
Royalties
Valores referentes à produção de outubro para contratos ...
24/12/25
PD&I
ANP aprimora documentos relativos a investimentos da Clá...
23/12/25
CBios
RenovaBio: prazo para aposentadoria de CBIOS por distrib...
23/12/25
GNV
Sindirepa aguarda redução no preço do GNV para o início ...
23/12/25
Apoio Offshore
OceanPact firma contrato de cerca de meio bilhão de reai...
23/12/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.