Etanol

ANP cria agente comercializador de etanol e agente operador de bolsas de mercadorias e futuros

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje (22/12), em reunião de diretoria, resolução que cria, no mercado de etanol, as figuras do agente comercializador e do agente operador de bolsas de mercadorias e futuros. A iniciativa da Agência visa contribuir p

Redação
23/12/2009 10:07
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje (22/12), em reunião de diretoria, resolução que cria, no mercado de etanol, as figuras do agente comercializador e do agente operador de bolsas de mercadorias e futuros. A iniciativa da Agência visa contribuir para o aperfeiçoamento do processo de comercialização do produto.


A criação do agente comercializador de etanol irá aumentar a segurança e a regularidade do abastecimento de etanol, o que poderá resultar em redução nas oscilações de preço decorrentes da sazonalidade. Já a criação da figura do agente operador de bolsas de mercadorias e futuros visa aumentar a liquidez dos contratos futuros de etanol negociados na BM&FBovespa.


A introdução do agente comercializador no mercado trará ganhos de eficiência para o abastecimento, permitindo o compartilhamento de logística e de instalações de estocagem entre unidades produtoras e a formação de estoques. O novo agente também contribuirá para maior facilidade de financiamentos e de captação de capital para lastrear os custos de operação. A atuação do agente operador de bolsas proporcionará mecanismos de proteção financeira em períodos de entressafra, além de criar uma referência para preços futuros do produto, que hoje funciona praticamente no mercado à vista.


A nova resolução, que será publicada na edição de 24/12 do Diário Oficial da União, estabelece que os volumes de etanol combustível entregues aos agentes de comercialização ou a terceiros por ele indicados na bolsa de mercadorias e futuros serão informados à ANP, por meio eletrônico. A resolução exige a adequação dos novos agentes às regras e procedimentos estabelecidos pela Agência.       
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