Combustíveis
Objetivo é revisar dois artigos da Resolução ANP nº 852/2021 que tratam sobre o tema´.
Assessoria ANP
A ANP iniciou hoje (12/5) consulta pública, por 45 dias, sobre a revisão da Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço pelos produtores. Haverá ainda audiência pública sobre o tema no dia 28/7.
Acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 8/2026: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/2026/consulta-e-audiencia-publicas-no-08-2026
As alterações se referem especificamente a dois artigos da resolução, nº 26 e nº 42, que tratam da prestação de serviço de armazenagem e cessão de espaço, por produtores de derivados, de produtos de outros agentes regulados pela ANP. O objetivo é tornar mais rigorosas as regras para esse tipo de serviço, trazendo uma série de exigências para que ele possa ser prestado pelas empresas.
O caput do artigo 26 teve sua redação mantida, permitindo ao produtor de derivados a prestação de serviço de armazenagem de derivados produzidos em tanques de armazenamento de sua instalação produtora, de forma não discriminatória, para outro agente regulado pela ANP, bem como a contratação deste serviço junto a outros agentes regulados, nos termos da regulamentação vigente para cada atividade regulada.
Foram incluídos parágrafos que estabelecem condições para essa prestação de serviço de armazenagem para terceiros, de produtos que não tenham sido por ele produzidos, tais como:
- Designar os tanques que serão operados dessa forma, que passarão a seguir o regramento de terminal, atendendo os requisitos da Resolução ANP nº 52/2015;
- Estabelecer que os tanques da instalação produtora, se interligados por meio de dutos a terminal adjacente, poderão ser autorizados a operar como parte integrante da instalação produtora e do terminal, desde que sejam atendidos, respectivamente, os requisitos da Resolução ANP n° 852/2021 e da Resolução ANP nº 52/2015;
- Determinar que, caso o terminal e a instalação produtora sejam operados pela mesma pessoa jurídica, devem ser mantidos centros de custos para produtor e terminal separados na elaboração de seus demonstrativos contábeis; entre outras.
Portanto, para armazenar combustíveis de terceiros, incluindo etanol e biodiesel, a empresa deverá indicar parte de sua tancagem como um terminal, devendo seguir todas as regras cabíveis a um terminal, seja de construção ou de acesso. A empresa pode armazenar produtos para terceiros nos tanques da instalação de produção, desde que consistam de derivados por ela também produzidos, conforme o caput do artigo 26 da Resolução ANP 852/2021, que será mantido.
A proposta prevê ainda a exclusão do artigo 42 e sua substituição por outro. O novo artigo prevê que as autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis nos produtores de derivados, publicadas nos termos da Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogados pelo prazo máximo de dois anos, caso a empresa firme Termo de Ajuste de Conduta com a ANP, para
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