Indústria Naval

CNPE define índice mínimo de 50% de conteúdo local para construção de navios-tanque novos

Medida fortalece a indústria naval e promove investimentos na ampliação da capacidade logística do setor de petróleo e derivados

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
10/12/2024 15:30
CNPE define índice mínimo de 50% de conteúdo local para construção de navios-tanque novos Imagem: Tauan Alencar/MME Visualizações: 1098 (0) (0) (0) (0)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (10/12), a resolução que estabelece índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque novos no Brasil, direcionando, assim, investimentos para a contratação de fornecedores nacionais, incentivando a transferência de tecnologia, a geração de empregos e o fortalecimento da indústria brasileira.

O ministro Alexandre Silveira destacou a importância da medida para o desenvolvimento da indústria brasileira. Essas embarcações serão utilizadas exclusivamente na cabotagem de petróleo e derivados e devem ser incorporadas ao ativo imobilizado de empresas nacionais.

“Estamos fortalecendo a indústria naval e dando atenção aos estaleiros nacionais, que enfrentam problemas de ociosidade com a competição de outros países. Com a medida aprovada, vamos estimular a criação de empregos qualificados e trazer grandes investimentos para o setor naval do país, além de apoiar a ampliação da capacidade logística do setor de petróleo e derivados”, afirmou.

De acordo com a resolução, os novos navios-tanque deverão ter um índice mínimo global de 50% de conteúdo local, o que inclui bens produzidos e serviços prestados no Brasil durante a execução do contrato de construção. O percentual abrange grupos de investimentos como serviços de engenharia, máquinas e equipamentos, além da construção e montagem das embarcações.

Com a definição do conteúdo local mínimo pelo CNPE, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por fiscalizar e mensurar o cumprimento dos índices, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNPE na nova resolução.

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