Estaleiros ou armadores avaliados nas classes A e B pelo IRB, a subvenção será de 0,45% ao ano e para os estaleiros e tomadores que estejam na classe C e D, será de 1,2% ao ano.
RedaçãoO Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro Garantia para construção de embarcações aprovou por unanimidade a Resolução 001/2005, estabelecendo percentuais de subvenção aos tomadores de financiamento do Fundo de Marinha Mercante FMM.
Em nota, o Ministério dos Transportes explica que para os estaleiros ou armadores que estejam enquadrados na avaliação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), nas classes A e B a subvenção será de 0,45% ao ano e para os estaleiros e tomadores que estejam na classe C e D, será de 1,2% ao ano.
O prêmio a ser pago pelas empresas para a aquisição do seguro varia de 0,65% a 1,8% ao ano, de acordo com a análise de risco feita pelas seguradoras. Por esse mecanismos, as empresas de risco menor pagariam apenas 0,2% do prêmio de seguro, uma vez que o restante seria subsidiado e as empresas com a qualificação de risco pior teriam que pagar 0,6%, que corresponde à diferença entre o valor do prêmio (1,8%) e o subsídio de 1,2%
O Seguro Garantia deverá cobrir até 30% do valor do bem. Para uma construção no valor de R$ 100.000,00, o prêmio a ser pago por um estaleiro classificado na classe A do IRB e que tenha uma taxa de 0,80% ao ano será de R$ 240,00 a.a. O seguro será de R$30.000,00, o governo subsidiará 0,45% a.a, ou seja, R$ 135,00 a.a e o estaleiro pagará a diferença, neste caso R$ 105,00 a.a.
No caso de um navio que custe R$100.000,00, mas que o estaleiro o esteja classificado na classe C do IRB e que tenha uma taxa de 1,50% a.a. o prêmio será de R$450,00 a.a, o governo subsidiará 1,20% a.a ou seja R$ 360,00, e o estaleiro pagará a diferença de R$ 90,00 a.a.
Com esta resolução, o Governo do Presidente Lula dá mais uma demonstração do seu propósito de viabilizar a construção de navios em estaleiros brasileiros, destaca o Secretário de Fomento para Ações de Transportes do MT, Sérgio Bacci.
Segundo a nota, a decisão do Comitê dá fim ao principal gargalo do setor de construção naval: as garantias exigidas pelos agentes financeiros para aprovação dos financiamentos.
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