Opinião

Competição é condição fundamental para a eficácia dos leilões de energia

Folha de São Paulo
14/09/2011 10:08
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Como os leilões de energia são mecanismos criados para selecionar os empreendimentos mais eficientes através da disputa direta, dois aspectos dos últimos certames, realizados pela Aneel em agosto, merecem destaque.

O primeiro diz respeito à concorrência direta entre as diversas matrizes, que tende a reduzir o custo final. Isso ocorre porque os empreendimentos de menor valor entre os projetos habilitados tendem a se sagrar vencedores, o que poderia não ocorrer, por exemplo, caso a oferta fosse segmentada por fonte. Nesse caso, seriam criadas reservas de mercado a serem disputadas por fontes específicas, as quais podem não ostentar os menores custos.

Da mesma forma, os projetos mais eficientes de cada fonte passam a ter como referência os empreendimentos menos competitivos do seu segmento - e não os mais competitivos -, o que pode fazer com que aqueles mais eficientes de cada fonte não ofertem, necessariamente, os menores lances possíveis.

Algumas críticas foram feitas à adoção dessa disputa direta, sob o argumento de que tal procedimento não priorizaria aspectos técnicos e de operação do sistema.

Apesar de essa ser uma fonte legítima de preocupação, a escolha do formato dos leilões é uma prerrogativa de política energética e os custos de geração também constituem aspecto importante a ser considerado.

A grande preocupação no que concerne aos leilões diz respeito ao risco de adoção de uma vertente estritamente voltada à obtenção de menores custos no curto prazo - que poderia levar, em última instância, à concentração dos novos investimentos em determinada fonte, com ampliação do risco de abastecimento e dos dispêndios no longo prazo.

Por fim, um ponto negativo que marcou o leilão foi a adoção de práticas anticompetitivas pela Petrobras.

Como única fornecedora de gás natural, a empresa criou condições diferenciadas para o fornecimento do combustível para sua usina (UTE Baixada Fluminense), ao exigir dos demais proponentes do leilão consumos mínimos de 30% a 70% da quantidade máxima de gás contratada anualmente.

A desigualdade de condições, ao reduzir a competição, pode fazer com que a disputa não seja vencida pelo empreendimento mais eficiente, elevando o custo final da energia.
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