"A principal vantagem é que ao substituirmos navios estrangeiros afretados por importados, estaremos reduzindo o dispêndio de divisas", argumenta o consultor.
O diretor da consultora Merco Shipping Marítima Ltda, Arsênio Carlos Nóbrega, sugere a redução de impostos para permitir a importação de navios no Brasil enquanto as propostas de construção de embarcações mercantes não saem do papel.
O consultor, que é engenheiro naval e professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP), reconhece o teor polêmico de sua proposição no momento em que a indústria naval brasileira inicia seu processod e renascimento. No entanto, Nóbrega sustenta o caráter temporário das importações, que deveriam ser suspensas tão logo a indústria brasileira tenha capacidade de assumir integralmente a demanda que venha a surgir de armadores nacionais.
"A principal vantagem desta medida é que ao substituirmos navios estrangeiros afretados por navios importados, estaremos reduzindo o dispêndio de divisas", argumenta Nóbrega, que também considera aspectos positivos da importação o fato de que representa uma capitalização para a empresa. "No afretamento, a companhia apenas paga pelo uso, com a importação, a companhia adquire um bem e poderá dispor dele de forma operacional ou comercial, revendendo o navio em períodos de custos mais elevados", analisa.
Segundo Nóbrega, a importação de navios poderá, inclusive, facilitar a solicitação de financiamentos para a construção de outras embarcações, uma vez que o patrimônio da empresa aumenta e, conseqüentemente, amplia-se sua capacidade de garantir empréstimos. O consultor admite, no entanto, que esta situação de maior robustez patrimonial só ocorre após a quitação da importação e que antes, a compra figura como um endividamento ainda maior, o que também poderia prejudicar a liberação de financiamentos.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), Hugo Pedro de Figueiredo, complementa com a informação de que uma outra via de importação seria o afretamento de casco nu. "É uma prática de leasing, no qual a aquisição completa nunca ocorre e sim a troca permanente por embarcações mais modernas", resume.
Figueiredo ressalta que a posição do Syndarma é por uma indústria de construção naval nacional competitiva e confiável. O executivo espera que os estaleiros aproveitem a demanda da Transpetro para se modernizar e ampliar o parque de construção brasileiro. No entanto, Figueiredo também comenta que no que se refere à importação, há uma visão diferente entre os dois setores envolvidos na indústria naval.
"A medida é ruim para a construção naval, mas se estes construtores não conseguem atender à demanda das empresas de navegação, também não é justo que as navegadoras não possam se expandir porque não têm navios", avalia e acrescenta: "O ideal é se encontre um equilíbrio e que as construtoras possam atender as demandas das navegadoras."
A carga tributária atual sobre a importação de navios inviabiliza o negócio, pois o valor dos impostos chega a 53% do valor FOB (Free on board - sem incluir a despesa com transporte) da embarcação. Os impostos incidentes são: imposto de importação, com alíquota de 25%; IPI, alíquota de 10% e ICMS, que no caso do Rio de Janeiro, acrescentam mais 18%.
As informações fora divulgadas durante a palestra sobre a Indústria Naval - Construção Naval no Brasil promovida pela Câmara de Comércio Brasil-Alemanha, nesta quarta-feira (26/10), no Rio de Janeiro.
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