Energia

Consumidores podem pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia

Afirmação é do Idec.

Agência Brasil
06/02/2014 10:54
Visualizações: 965

 

Os consumidores que tiveram prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou consumidores no Sul, Sudeste e Centro-Oeste na tarde de ontem (4) podem buscar ressarcimentos para problemas como queima de aparelhos eletrônicos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é procurar a concessionária de energia elétrica que abastece sua região, em um prazo de 90 dias, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Após este contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho que foi danificado. No caso de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é apenas um dia útil. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
Saiba Mais
Falha no sistema interligado provoca falta de energia em várias regiões
Demanda de carga de energia ao Sistema Interligado cresce em todo o país
No caso de a solicitação de ressarcimento não ser aceita, o consumidor pode apelar à Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. Além da opção administrativa, o consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Idec, a concessionária só pode negar a prestação do serviço caso sejam comprovados o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora, inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada ou ainda se o consumidor providenciar por conta própria a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de danos não materiais, o consumidor também pode pedir a reparação à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua cidade. Para o caso de o consumidor não obter sucesso no contato com a distribuidora de energia, o Idec orienta que o consumidor busque o Procon.
Segundo a advogada Sofia Resende, especialista em direito do consumidor, quando há uma inadequação na prestação do serviço, ela pode ser indenizada pelos responsáveis. Mas, segundo ela, as concessionárias não foram as responsáveis diretas pelo blecaute de ontem. “Uma vez que o problema ocorreu em uma falha na rede interligada, as empresas concessionárias que compraram aquela energia também não receberam e não puderam passar para os consumidores. Mas os consumidores que sofreram algum dano terão direito a algum ressarcimento”, explica.

Os consumidores que tiveram prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou consumidores no Sul, Sudeste e Centro-Oeste na tarde da última terça-feira (4) podem buscar ressarcimentos para problemas como queima de aparelhos eletrônicos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é procurar a concessionária de energia elétrica que abastece sua região, em um prazo de 90 dias, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Após este contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho que foi danificado. No caso de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é apenas um dia útil. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.

Saiba MaisFalha no sistema interligado provoca falta de energia em várias regiõesDemanda de carga de energia ao Sistema Interligado cresce em todo o paísNo caso de a solicitação de ressarcimento não ser aceita, o consumidor pode apelar à Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. Além da opção administrativa, o consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Idec, a concessionária só pode negar a prestação do serviço caso sejam comprovados o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora, inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada ou ainda se o consumidor providenciar por conta própria a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de danos não materiais, o consumidor também pode pedir a reparação à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua cidade. Para o caso de o consumidor não obter sucesso no contato com a distribuidora de energia, o Idec orienta que o consumidor busque o Procon.

Segundo a advogada Sofia Resende, especialista em direito do consumidor, quando há uma inadequação na prestação do serviço, ela pode ser indenizada pelos responsáveis. Mas, segundo ela, as concessionárias não foram as responsáveis diretas pelo blecaute de ontem. “Uma vez que o problema ocorreu em uma falha na rede interligada, as empresas concessionárias que compraram aquela energia também não receberam e não puderam passar para os consumidores. Mas os consumidores que sofreram algum dano terão direito a algum ressarcimento”, explica.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana gera cerca de 18 mil empregos e mov...
16/07/26
ANP
Oferta Permanente: empresas inscritas têm até 21/7 para ...
16/07/26
Ceará
Gás natural chega ao Cariri (CE) e fortalece desenvolvim...
16/07/26
Terminais
Vast anuncia extensão de contrato com a PETRONAS Brasil ...
15/07/26
Biogás
GGT passa a integrar associação global de biogás e ampli...
14/07/26
Reconhecimento
Porto Sudeste recebe selo ouro do GHG Protocol pelo terc...
14/07/26
Pessoas
Executivo da Capco Brasil assume Diretoria de Eventos da...
14/07/26
Gasolina
CNPE aprova elevação do teor de etanol anidro na gasolin...
14/07/26
SOG 2026
Operadoras apresentam estratégias de transformação digit...
14/07/26
Combustível
ETANOL/CEPEA: Cotações voltam a recuar com mais força
14/07/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026: Agenda destaca águas profundas, ...
13/07/26
PD&I
Hidrogel desenvolvido na Unicamp remove água presente no...
13/07/26
Internacional
Guerra, petróleo e dólar: como as oscilações globais imp...
13/07/26
Combustíveis
ICL defende urgência para o PLP 73 e cobra ANP forte na ...
13/07/26
Compliance
IBP debaterá compliance diante dos impactos geopolíticos...
13/07/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em queda pressionando os preços no...
13/07/26
Energia Elétrica
Garantia Física entra no radar das geradoras hidrelétric...
10/07/26
Gás Natural
ANP determina revisão de cronograma para adequação de un...
10/07/26
Gás Natural
Gás natural: ANP aprova atuação de ofício para soluciona...
10/07/26
Biodiesel
ANP revisará regras para usos voluntários de biodiesel
10/07/26
ANP
Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalaç...
10/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.