Coronavírus

Entra em vigor Medida Provisória (MP) que autoriza acordos de trabalho entre empresas e colaboradores. Tire suas dúvidas!

Redação/Assessoria Sebrae
08/04/2020 10:54
Visualizações: 1254

A Medida Provisória 936, conhecida como a MP dos Salários ou Trabalhista já está em vigor. Criada para ajudar as empresas e colaboradores no período de calamidade pública, a MP faz parte de um pacote de ações do Governo Federal para o enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, o governo busca evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social, em consequência do estado de calamidade pública no país, estabelecido até 31 de dezembro de 2020.

A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial, em caso de redução da jornada de trabalho, por até 90 dias, e suspensão do contrato de trabalho de funcionários, por até 60 dias.

Para o trabalhador, a principal medida é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que será concedido quando houver acordos. Após a realização do acordo, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Se o empregador não informar neste prazo, somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador receberá o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.

Divulgação

Desde segunda-feira (6), o Ministério da Economia disponibilizou o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ , que permite aos empregadores acessarem os sistemas onde podem comunicar os acordos que fizerem com seus colaboradores. Para auxiliar os donos de micro e pequenas empresas, o Sebrae esclarece os principais pontos da medida que alterou normas trabalhistas neste momento de crise.

Do que se trata a MP 936?

A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para evitar demissões. Também permite a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador.

Qual é o valor do benefício? E quem tem direito a recebê-lo?

O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pelo governo não ultrapassará o teto do seguro desemprego, que é R$ 1.813,00. Tem direito a recebê-lo os empregados que tiverem a redução proporcional da jornada e do salário e os que tiverem temporariamente o contrato de trabalho suspenso.

Quanto tempo dura a redução da jornada de trabalho e de salários? Como vai funcionar?

O empregador pode reduzir por até 90 dias. As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual. Em relação aos outros percentuais, a redução para 50% e 70% poderá ser negociada diretamente com o empregado que tenha salário de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00 ou com o empregado considerado hiperssuficiente (tenha diploma de curso superior e possua salário de R$ 12.202,12 ou mais) de acordo com a CLT. Para redução de salário dos trabalhadores que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato.

É possível fazer acordos com outros percentuais?

Em caso de outros percentuais, como 10%, 15%, 40% e 60%, há necessidade de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Qual é o período máximo para suspensão do contrato de trabalho e quem paga o salário neste período?

Para empresas com faturamento abaixo de 4,8 milhões, o governo pagará o equivalente a 100% do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e o governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o empregado teria direito.

E como ficam os benefícios que o empregado recebe?

Os benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.

Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?

Durante a suspensão, o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.

O contrato pode ser suspenso e depois ser feito acordo para redução da jornada?

Sim. No entanto, ainda que sucessivos os períodos, a soma destas duas medidas não ultrapasse 90 dias.

Como fazer em relação aos empregados que foram colocados em férias? E estão recebendo o benefício da licença-maternidade?

A decisão pela redução de jornada/salário ou suspensão temporária deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias. Recomenda-se aguardar o fim das férias para propor qualquer das medidas. A licença maternidade não gera o direito ao benefício emergencial. Em razão da empregada ser beneficiária da previdência social (Licença Maternidade), o benefício emergencial não será devido a ela.

A medida contempla de alguma forma o pro-labore?

Não. A medida não tratou de sócios que percebam pro-labore, apenas de empregados com vínculos formais, exigindo assim uma relação de emprego.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Gás Natural
1º Leilão de Gás Natural da União tem 36 empresas habili...
20/10/26
BPC 2026
Eficiência, inovação e regulação dominam os debates hoje
20/10/26
ANP
Seminário da ANP debate desempenho da indústria de petró...
20/10/26
Biometano
White Martins amplia atuação em soluções energéticas com...
20/10/26
Pré-Sal
P-82 inicia viagem rumo ao Brasil
20/10/26
BPC 2026
Segurança energética e a nova onda da exploração
19/10/26
Evento
Brazilian Petroleum Conference (BPC 2026) começa na segu...
19/10/26
iBEM27
Terceiro encontro internacional de energia abre calendár...
19/10/26
Resultado
Produção de petróleo da União marca 313 mil barris por d...
19/10/26
Biometano
Necta destaca avanço do biometano em São Paulo durante a...
19/10/26
Fiscalização
ANP e Senacon fiscalizam mercado de combustíveis para co...
16/10/26
Energia Nuclear
Relatório global aponta que apoio à energia nuclear supe...
16/10/26
Pessoas
Presidente da ABiogás integra a lista "As 100 Mulheres P...
16/10/26
Resultado
Petrobras alcança R$ 800 bilhões em valor de mercado e r...
16/10/26
Bacia de Santos
Bacalhau completa primeiro ano de produção nos 25 anos d...
15/10/26
Firjan
Fim da escala 6x1: Firjan fará propostas que garantam se...
15/10/26
Bacia de Santos
Acordos de equalizações referentes às Jazidas Compartilh...
15/10/26
Logística
Benel investe R$ 45 milhões em novos transportes no prim...
14/10/26
Margem Equatorial
Governo do Amapá tem acordo formalizado com Transpetro e...
14/10/26
PD&I
Tereos amplia alcance de tecnologia própria para impulsi...
14/10/26
Investimento
ABPIP apresenta propostas ao Governo da Bahia para destr...
14/10/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25