Justiça

Entra em vigor nesta quarta lei que pune empresas corruptoras

Multa pode chegar a 20% do faturamento bruto.

Agência Senado
29/01/2014 10:37
Visualizações: 561

 

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Perda
Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.
Responsabilização
Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.
"Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica", afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.

Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.


Perda

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.

A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.


Responsabilização

Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).

A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

"Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica", afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
BOGE 2026
Benel marca presença no Bahia Oil & Gas Energy e anuncia...
29/05/26
Investimentos
Petrobras anuncia aportes de mais de R$ 70 bilhões em Se...
29/05/26
PPSA
PPSA publica Relato Integrado e Carta Anual
29/05/26
Royalties
Valores referentes à produção de março para contratos de...
29/05/26
BOGE 2026
PetroReconcavo discute futuro de Óleo e Gás na Bahia Oil...
29/05/26
BOGE 2026
Lumina Group marca presença na Bahia Oil & Gas Energy 20...
29/05/26
Gás Natural
Naturgy destaca importância do gás natural na matriz ene...
29/05/26
IBP
Manifesto em defesa da regulação adequada na valoração d...
29/05/26
BOGE 2026
Bahia reúne indústria, inovação e negócios na abertura d...
28/05/26
Biometano
Equinor, Embrapii, Unicamp e CNPEM lançam projeto para a...
28/05/26
Royalties
Valores referentes à produção de março para contratos de...
28/05/26
BOGE 2026
Expansão do óleo e gás amplia demanda por hubs de transf...
28/05/26
Combustíveis
ANP participa da "Operação Fluxo Oculto" para combater d...
28/05/26
Investimentos
Retomada dos investimentos da Petrobras no Amazonas
27/05/26
BOGE 2026
BRAVA Energia marca presença no Bahia Oil & Gas Energy 2...
27/05/26
IBP
Brasil pode ampliar protagonismo como fornecedor global ...
27/05/26
Etanol de milho
Etanol de milho avança no país e muda a dinâmica de merc...
27/05/26
Parceria
Grupo Bravante anuncia associação à Abeemar e reforça co...
27/05/26
Firjan
No Dia da Indústria 2026, Firjan anuncia medidas para im...
27/05/26
Negócio
Vallourec conquista importantes contratos de line pipe c...
25/05/26
Bahia
Desenvolvimento Econômico impulsiona industrialização e ...
25/05/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25