Rio de Janeiro

Firjan CIRJ vai à Justiça para garantir fluxo de mercadorias em terminais fluminenses

Paralisação no Ibama e no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) impede embarque e desembarque de cargas com grande prejuízo para a sociedade, risco de desabastecimento e reflexos no comércio internacional

Redação TN Petróleo/Assessoria
26/02/2024 09:15
Firjan CIRJ vai à Justiça para garantir fluxo de mercadorias em terminais fluminenses Imagem: Divulgação Visualizações: 1480 (0) (0) (0) (0)

O Centro Industrial do Rio de Janeiro (Firjan CIRJ), entidade vinculada à Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), vai entrar com mandado de segurança coletivo para garantir a volta imediata à normalidade do fluxo de embarque e desembarque de mercadorias nos terminais do estado do Rio de Janeiro. A ação será ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª região.

Desde janeiro, o movimento de quase paralisia dos serviços do Ibama e do MAPA afetou drasticamente a emissão de licenças que são fundamentais para a movimentação internacional de cargas no país.

“Os portos estão ficando saturados de cargas paralisadas. Isso afeta empresas, consumidores e parceiros comerciais. É preciso tomar providências urgentes pois o Brasil está sendo penalizado por essa greve”, alerta Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira (foto), presidente da Firjan. Há risco de agravamento do cenário com a chegada programada de novas importações. Empresas de outros países precisam reter a carga devido à incerteza quanto aos prazos logísticos e custos de armazenagem no Brasil.

É urgente uma solução para evitar uma crise de abastecimento e um desequilíbrio econômico. Se esse problema persistir, pode haver suspensão de produção, quebra do fluxo logístico e aumento de preços, o que atingiria toda a população. Em nome da cadeia produtiva da indústria, a Firjan CIRJ, atenta à manutenção do diálogo com os órgãos anuentes, enviou ofício ao Ministério do Meio Ambiente, ao da Agricultura e Pecuária, e ao Ibama pedindo agilidade na resolução dessa questão. Serviços públicos essenciais não podem ser afetados a ponto de prejudicar toda a sociedade.

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