Energia

Justiça condena Eletropaulo a pagar R$ 2 milhões por falta de energia

Magistrado não aceitou os argumentos da empresa.

Valor Econômico
26/03/2014 11:46
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A AES Eletropaulo, concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Anupam Nath/AP
Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon-SP e pelo Estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. “Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressaltou o texto da decisão.O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. “A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, disse Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, afirmou.

A AES Eletropaulo, concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon-SP e pelo Estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. “Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressaltou o texto da decisão.O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. “A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, disse Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.

Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, afirmou.

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