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Medidas para garantir o suprimento eletroenergético durante pandemia no Brasil, são divulgadas pelo MME

Redação/Assessoria MME
26/03/2020 09:52
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O Governo Federal trabalha para prover medidas que permitam garantir o adequado suprimento eletroenergético à população brasileira no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O ministro de Estado de Minas e Energia instituiu, por meio da Portaria nº 117/GM, de 18 de março de 2020, o Comitê Setorial de Crise, no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME), para articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pelo MME, pelos orgãos e entidades vinculadas, bem como pelos agentes dos setores cujas atividades são reguladas pelas Agências afetas a esta Pasta.

Desde então, equipes do MME têm atuado em conjunto com o Ministério da Economia (ME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e empresas distribuidoras de energia para estabelecer medidas excepcionais a serem adotadas durante a pandemia de Covid-19. O objetivo é construir soluções em prol dos consumidores de energia elétrica, permitindo atravessar este momento de crise assegurando o fornecimento de energia elétrica, garantindo a segurança dos colaboradores das empresas e dos consumidores de energia e preservando a sustentabilidade econômico-financeiro do setor elétrico. Nesse sentido, a ANEEL aprovou, em reunião extraordinária de sua diretoria, realizada por meio de videoconferência, um pacote de medidas especiais com validade de 90 dias (Link: https://bit.ly/3drFQdm).

O conjunto de medidas inclui a suspensão de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais por um período de 90 dias, mantendo-se, entretanto, a obrigação de pagamento pelos consumidores das faturas de energia no período. Também foi estabelecida a priorização pelas distribuidoras do fornecimento de energia aos serviços e atividades consideradas essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020, além de prever a flexibilização de algumas obrigações das distribuidoras de energia relacionadas ao atendimento presencial de consumidores, necessárias para garantir a segurança de colaboradores e consumidores de energia elétrica.

Divulgação

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