Mercado

Norma define cobrança retroativa de direitos antidumping

Agência Estado
12/09/2011 12:34
Visualizações: 948
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que disciplina a cobrança retroativa de direitos antidumping (concorrência desleal) e compensatórios. A medida, antecipada na semana passada pelo jornal O Estado de S. Paulo, permite que o governo retroaja em até 90 dias as sobretaxas aplicadas a produtos importados com prática de dumping.

Segundo a resolução publicada hoje (12), "os direitos antidumping definitivos poderão ser cobrados sobre produtos importados objeto de dumping que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias, sempre que se determine, com relação ao produto em questão, que: há antecedentes de dumping causador de dano, ou que o importador estava ou deveria estar ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping e de que este causaria dano; o dano é causado por volumosas importações de um produto a preços de dumping em período relativamente curto, o que, levando em conta o período em que foram efetuadas e o volume das importações objeto de dumping e também o rápido crescimento dos estoques do produto importado, levará provavelmente a prejudicar seriamente o efeito corretivo dos direitos antidumping definitivos aplicáveis, desde que tenha sido dada aos importadores envolvidos a oportunidade de se manifestar sobre a medida".

No artigo 3º, a resolução trata dos direitos compensatórios que também poderão ser cobrados sobre produtos importados subsidiados que tenham sido internados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas compensatórias provisórias. A cobrança retroativa, nesse caso, ocorrerá "sempre que se determine, com relação ao produto em questão, que o dano foi causado por importações volumosas, em período relativamente curto e com possibilidade de prejuízo sério ao efeito corretivo dos direitos compensatórios definitivos aplicáveis."
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