Gás Natural

Novas regras de tributação para o transporte de gás natural por gasodutos é definida

Redação TN Petróleo/Portal da Câmara dos Deputados
30/05/2023 07:01
Novas regras de tributação para o transporte de gás natural por gasodutos é definida Imagem: Divulgação NTS Visualizações: 3370

O Projeto de Lei Complementar 165/22 define novas regras para a tributação do transporte de gás natural por gasodutos no País, adaptando a atual legislação tributária à nova Lei do Gás. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

“A natureza da atividade envolvida no transporte do gás natural (mercado livre) de um ponto a outro envolve particularidades que, atualmente, não estão perfeitamente contempladas pela legislação tributária”, explica o autor do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

Regime de contratação

Em vigor desde 2021, o novo marco regulatório do setor define que a contratação dos serviços de transporte pode ser feita, de forma independente, por diversos agentes em pontos de entrada (fornecedores) e de saída (indústria e termelétricas) ao longo do gasoduto, o chamado regime de contratação de capacidade.

Antes, a rede de transporte de gás natural brasileira tinha apenas um carregador: a Petrobras.

Isenção de ISS

Ganime avalia que a mudança regulatória, apesar de aumentar a competitividade no setor, atrair investimentos e contribuir para a redução do preço do gás no Brasil, trouxe também dúvidas sobre a tributação da movimentação do gás.

Entre as medidas de adequação, ele propõe a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o transporte de gás realizado pelo novo regime de entrada e saída.

A medida, que altera a Lei do ISS, estende-se ao transporte de biogás, biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural.

“A extinção expressa da incidência do ISS tem por base a norma constitucional que impede a incidência de outros tributos – além do ICMS e dos impostos de importação e exportações – sobre operações com gás natural”, explica o deputado.

Lei Kandir

O projeto também altera a Lei Kandir, estabelecendo que a tributação do transporte do gás natural deve ser orientada pelo critério do fluxo jurídico, considerando particularidades do produto e do regime de contratação de capacidade.

“Nesse regime, ocorre a mistura de gases de diferentes titulares dentro dos dutos, dificultando a execução de obrigações tributárias no âmbito do mercado livre de gás natural”, observa Ganime.
Pela proposta, no caso do ICMS, o local da operação para efeitos de cobrança do imposto é o ponto de entrada (recebimento) estabelecido em contrato ou em programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, independentemente do trânsito físico da mercadoria. O início da prestação se dá com o momento da injeção do gás natural no ponto de entrada.

Por fim, o projeto modifica a Lei Kandir para definir como serviço de transporte intermunicipal, para fins de cobrança do ICMS, os casos em que os respectivos pontos de recebimento e de entrega estiverem situados no mesmo estado da federação ou no Distrito Federal.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

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