Desinvestimento

Petrobras vende ativos no onshore e em águas rasas no estado de Alagoas

Redação/Agência Petrobras
17/06/2020 12:31
Petrobras vende ativos no onshore e em águas rasas no estado de Alagoas Imagem: Divulgação Visualizações: 809 (0) (0) (0) (0)

A Petrobras divulga oportunidade (teaser) referente à venda da totalidade de sua participação em um conjunto de sete concessões de campos de terra e águas rasas localizadas no estado de Alagoas.

Além das concessões e suas instalações de produção, está incluída na transação a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) de Alagoas, responsável pelo processamento de 100% do gás do polo e pela geração de LGN, cuja capacidade de processamento é de 2 milhões de metros cúbicos por dia.

O teaser, que contém as principais informações sobre a oportunidade, bem como os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, está disponível no site da Petrobras: https://investidorpetrobras.com.br/pt/resultados-e-comunicados/teasers.

O Polo Alagoas compreende sete concessões de produção (Anambé, Arapaçu, Cidade de São Miguel dos Campos, Furado, Paru, Pilar e São Miguel dos Campos), todas localizadas no estado de Alagoas. O campo de Paru está localizado em águas rasas, com lâmina d’água de 24 metros. Os demais campos são terrestres.

Em 2019, a produção média do polo foi de 2.348 bpd de óleo e condensado e 856 mil m³/d de gás, gerando um total de 1.010 bpd de LGN.

Divulgação

Otimização de portfólio

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e melhoria de alocação do capital da Petrobras, que está concentrando cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra-profundas, onde a companhia tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.

A presente divulgação está de acordo com as diretrizes para desinvestimentos da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

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