Justiça

Porto de São Sebastião apreende embarcação por contrariar normas de navegação

Embarcação Samyla tinha 6 tripulantes a bordo.

A Tribuna Online
14/04/2014 17:47
Visualizações: 613

 

A embarcação Samyla foi notificada na última quinta-feira pela Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, no Litoral Norte, e capturada pelo Navio Patrulha Macaé da Marinha do Brasil, após desobedecer regras da navegação e se aproximar de uma plataforma de petróleo. De acordo com a Autoridade Marítima, o barco, que contava com seis tripulantes a bordo, estava amarrado à Plataforma PB Mexilhão, contrariando a NORMAM 07, item 0213, alínea “f”, a qual proíbe que embarcações aproximem-se “a menos de 500 metros das plataformas de petróleo”.
Ao ser abordada pela equipe de Inspeção Naval da Delegacia, no Porto de São Sebastião, foi verificado que a embarcação não possuía o número mínimo de quatro tripulantes habilitados, conforme estipulado no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), além de apresentar outras irregularidades adicionais: um tripulante com habilitação vencida e número do costado parcialmente ilegível e diferente do número de inscrição constante da documentação da embarcação. 
Em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Marinha do Brasil entregou os tripulantes da Samyla à Delegacia da Polícia Federal, a fim de permitir que seja averiguado se houve cometimento de crime, a ser enquadrado pela própria PF, bem como encaminhará Relatório de Ocorrência ao órgão ambiental, para a adoção das medidas julgadas cabíveis.

A embarcação Samyla foi notificada na última quinta-feira (10) pela Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, no Litoral Norte, e capturada pelo Navio Patrulha Macaé da Marinha do Brasil, após desobedecer regras da navegação e se aproximar de uma plataforma de petróleo. De acordo com a Autoridade Marítima, o barco, que contava com seis tripulantes a bordo, estava amarrado à Plataforma PB Mexilhão, contrariando a NORMAM 07, item 0213, alínea “f”, a qual proíbe que embarcações aproximem-se “a menos de 500 metros das plataformas de petróleo”.

Ao ser abordada pela equipe de Inspeção Naval da Delegacia, no Porto de São Sebastião, foi verificado que a embarcação não possuía o número mínimo de quatro tripulantes habilitados, conforme estipulado no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), além de apresentar outras irregularidades adicionais: um tripulante com habilitação vencida e número do costado parcialmente ilegível e diferente do número de inscrição constante da documentação da embarcação. 

Em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Marinha do Brasil entregou os tripulantes da Samyla à Delegacia da Polícia Federal, a fim de permitir que seja averiguado se houve cometimento de crime, a ser enquadrado pela própria PF, bem como encaminhará Relatório de Ocorrência ao órgão ambiental, para a adoção das medidas julgadas cabíveis.

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