RenovaBio

Prazo para cumprimento das metas de descarbonização de 2022 se encerra em 30/9

Redação TN Petróleo, Agência ANP
21/09/2023 17:53
Prazo para cumprimento das metas de descarbonização de 2022 se encerra em 30/9 Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 1090 (0) (0) (0) (0)

Será encerrado no dia 30/9/2023 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2022, no âmbito do RenovaBio. O prazo está estabelecido no art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019. 

Até ontem (20/9), 66 distribuidores já haviam cumprido suas metas, tendo sido aposentados cerca de 32,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) referentes à meta de 2022, o que corresponde a aproximadamente 88% da meta total, de 36,7 milhões de CBIOs, dos distribuidores de combustíveis. 

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.  

Além disso, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente. 

Como funciona o RenovaBio 

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país. 

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. 

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões. 

Consulte as metas para 2022 que devem ser cumpridas até 30/09/23: clique aqui! 

Veja mais sobre as metas individuais dos distribuidores de combustíveis para o ano de 2022: clique aqui!

Veja mais sobre o RenovaBio: clique aqui!

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Evento
Evento Drone em Faixas de Dutos tem nova data
06/11/24
Geração
ABGD participa de Conferência Internacional em Foz do Ig...
06/11/24
Certificação
Foresea recebe, pelo quarto ano seguido, certificação de...
06/11/24
Flow Assurance Technology Congress
Da produção offshore à transição energética
06/11/24
E&P
ANP lança segunda fase do GeoMapsANP com novos dados e f...
06/11/24
ACORDO
ABNT adotará normas do American Petroleum Institute em d...
05/11/24
Gás Natural
BRAVA Energia inicia fornecimento de gás para Pernambuco
04/11/24
Evento
Projetos de P&D da Galp são destaque em evento da SPE Br...
04/11/24
Gás Natural
Preço do Gás Natural recua e Gasmig repassa queda ao con...
04/11/24
Investimento
PetroReconcavo anuncia investimento de mais de R$ 340 mi...
04/11/24
Etanol
Anidro e hidratado fecham a semana valorizados
04/11/24
BRANDED CONTENT
Estudo comprova eficiência do corte a plasma na manutenç...
02/11/24
Energia Elétrica
CCEE ajuda a reduzir custos na gestão da oferta e do con...
01/11/24
Energia Solar
Energia Solar Fotovoltaica: SDE discute potencial e prot...
01/11/24
Pré-Sal
FPSO Almirante Tamandaré chega ao Campo de Búzios
01/11/24
Pré-Sal
Com 3,681 de milhões de boe, pré-sal tem recorde de prod...
01/11/24
Evento
Inscreva-se agora: últimas vagas disponíveis para o 7º S...
01/11/24
Pré-Sal
MODEC contribui com quase 40% da produção da Petrobras e...
01/11/24
E&P
Navio-sonda NORBE VIII, da Foresea, deixa Baía de Guanab...
01/11/24
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): aprovada a indicaç...
01/11/24
ANP
Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para...
31/10/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21