Pré-sal

Preferência da Petrobras nas 2ª e 3ª rodadas de licitação de áreas sob regime de partilha de produção

Redação/Agência Petrobras
25/05/2017 10:15
Preferência da Petrobras nas 2ª e 3ª rodadas de licitação de áreas sob regime de partilha de produção  Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1212

A estatal informa que apresentou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a sua primeira manifestação formal em relação ao direito de preferência para a segunda e a terceira rodadas de licitações de blocos exploratórios sob o regime de partilha de produção, na forma da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017.

Considerando os parâmetros divulgados nas resoluções do CNPE nº2 e nº 9 de 2017, após análise técnica, aprovação pela Diretoria Executiva e deliberação no âmbito do Conselho de Administração, a Petrobras concluiu por exercer o direito de preferência nas seguintes áreas, com o percentual mínimo de 30% em cada área, tendo foco na maximização de valor do seu portfólio:

• Segunda Rodada: área unitizável adjacente ao campo de Sapinhoá;

• Terceira Rodada: Peroba e Alto de Cabo Frio Central.

O valor correspondente ao bônus de assinatura a ser pago pela companhia, considerando que os resultados dos leilões confirmem apenas as participações mínimas acima indicadas em cada bloco, é de R$ 810 milhões. Novas prioridades foram estabelecidas no planejamento, de modo a prever os recursos financeiros para aquisição dessas áreas exploratórias, sem impactos nas métricas durante o período do Plano de Negócios e Gestão 2017-2021.

O posicionamento da Petrobras nestas licitações está alinhado aos fundamentos do seu Plano Estratégico, que prevê a sustentabilidade da produção de óleo e gás, com fortalecimento do portfólio exploratório e atuação em parcerias.

O fluxograma abaixo representa os cenários possíveis para exercício do direito de preferência, de acordo com o Decreto nº 9.047, de 02/05/2017:

 

É importante destacar que a Petrobras poderá ampliar o percentual de 30% indicado para as áreas onde está exercendo seu direito de preferência, formando consórcios para participar das licitações.

Em relação às áreas em que a Petrobras não exerceu o seu direito de preferência, a companhia poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes, seja para atuação como operador ou como não-operador.

Com a conclusão destas duas rodadas, previstas para ocorrerem em 2017, a companhia comunicará ao mercado os resultados de sua participação, em cumprimento à legislação vigente.

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