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Proposta de seguro garantia aponta taxa de risco de 30% para projetos navais

Grupo de trabalho sugere modelo no qual seguradora torna-se co-responsável pela entrega de navios. Contratação do serviço contaria com uma empresa avaliadora de riscos.

Redação
04/02/2005 00:00
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As projeções feitas durante a elaboração da proposta de seguro garantia para o setor naval, apresentado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) ao governo nesta quinta-feira, foram realizadas com base em uma taxa de riscos máxima do projeto de 30%.
O seguro garantia para a construção naval facilita a contratação de novos projetos por parte dos compradores de navios, sendo importante tanto para grandes demandantes, como a Transpetro, subsidiária da Petrobras, quanto para  operações de menor porte. A sua contratação tem por objetivo diminuir os riscos da operação e, conseqüentemente, as exigências para se obter o financiamento que viabiliza a construção, exigências estas que muitas vezes o estaleiro, por produzir um bem cujo valor é superior ao seu patrimônio, não tem como fornecer. Ao emitir a apólice, a seguradora garante que a construção do navio será terminada e o bem entregue ao comprador, ou seja, a seguradora torna-se co-responsável pela finalização da operação.
De acordo com as sugestões do grupo de trabalho coordenado pela Firjan, a contratação do seguro garantia deverá contar com a participação de uma empresa avaliadora de riscos para acompanhar a execução do projeto, com a apresentação de relatórios mensais de controle e acompanhamento do cronograma de obras para liberação das parcelas do financiamento. À empresa avaliadora caberá contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, com valor segurado correspondente a possíveis erros de sua atividade.
O controle do percentual de exposição a risco, contudo, será a principal tarefa da empresa avaliadora. Levando em conta o limite máximo da taxa do seguro garantia e os preços médios dos navios, a aceitação do risco ficaria dentro da capacidade de retenção do IRB - Brasil Re.
A estrutura apresentada do seguro garante substituição do estaleiro contratado, no caso de inadimplência, por outro, ainda que eventualmente ocorra diferença de preço. A seguradora garante a conclusão do projeto, na medida em que a cobertura é contratada até a assinatura do Termo de Entrega e Aceitação da Embarcação pelo comprador.
O grupo de trabalho responsável pela proposta é constituído por representantes do Ministério dos Transportes, Secretaria de Política Econômica e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), IRB - Brasil Resseguros, Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, Organização Nacional da Indústria do Petróleo e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima.
As conclusões do grupo de trabalho  também prevêem a possibilidade de criação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e sugestão para cálculo da subvenção a ser dada ao custo de emissão da carta de fiança para a contratação do financiamento tanto para a construção da embarcação quanto para a amortização do empréstimo.
A função das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) seria isolar o projeto do risco de eventuais ações trabalhistas e cobranças de dívidas antigas que possam afetar estaleiros contratados. A adoção desse mecanismo, no entanto, deverá ser definida pela avaliação conjunta de seguradoras, ressegurador e segurados, caso a caso.
A apresentação da carta de fiança na fase de amortização do financiamento mais do que no início da construção do navio é uma exigência freqüente do BNDES, gestor do FMM. Mesmo procedimento deverão ter os novos agentes financeiros que, com a recente lei aprovada, poderão atuar com recursos do fundo, desde que autorizados pelo Banco Central.
O custo da carta de fiança para a construção naval conta, ainda, com subvenção do governo, conforme determina a Lei 10.893, de julho de 2004. As condições dessa concessão ainda precisam ser regulamentadas. O cálculo dessa subvenção, segundo a proposta do grupo de trabalho coordenado pela Firjan, deve considerar a diferença entre o custo de emissão da carta, no Brasil, e o que seria cobrado, no exterior, por um banco de primeira linha. É uma alternativa para que as empresas brasileiras mantenham competitividade frente à concorrência internacional, ao terem custos equivalentes na operação de crédito.
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