Desinvestimento

STF retomará julgamento sobre venda de refinarias da Petrobras em 30 de setembro

Reuters, 24/09/2020
24/09/2020 10:06
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar na próxima quarta-feira, dia 30, a análise em plenário de ação que discute a possibilidade de venda de refinarias pela Petrobras sem aprovação legislativa.

A data foi agendada pelo presidente da corte, Luiz Fux, segundo informação no sistema de acompanhamento processual do STF, após ele ter decidido nesta semana suspender deliberação do caso em sessão virtual na qual ministros teriam até 25 de setembro para apresentar seus votos.

O julgamento teve início após pedido das Mesas-Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso, que argumentaram que a eventual venda das refinarias iria contra uma decisão anterior do Supremo no ano passado, segundo a qual seria necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

Quando a sessão virtual foi suspensa, a Petrobras tinha três votos contrários à tese defendida pela empresa e pelo governo em favor da possibilidade de negociação dos ativos de refino sem aprovação legislativa.

As discussões sobre as desestatizações ocorrem em momento em que a Petrobras tem processos avançados para venda de refinarias na Bahia e no Paraná, em meio a planos que envolvem a alienação de um total de oito ativos de refino.

Institucional

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski defenderam que a empresa precisaria de aprovação do Congresso para vender as refinarias porque a operação envolve a criação de subsidiárias exclusivamente com o fim de posterior privatização.

Com a análise em plenário, os votos deverão ser reapresentados pelos ministros, em sessão a ser realizada por videoconferência.

Na época da ação das mesas contra os planos da Petrobras, os ministérios de Minas e Energia e da Economia divulgaram nota em que afirmaram que a privatização das refinarias está alinhada à política energética nacional e defenderam que essas transações não iriam contra entendimento do STF.

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