Gás Natural

TAG abre processo de contratação de transporte de gás natural para 2024 com modelo simplificado e tarifa 10% menor

Agilidade da companhia viabilizou em tempo recorde modelo de contratação e tarifa aprovados pela ANP na sexta-feira (24)

Redação TN Petróleo/Assessoria
29/11/2023 14:54
TAG abre processo de contratação de transporte de gás natural para 2024 com modelo simplificado e tarifa 10% menor Imagem: Divulgação Visualizações: 2890

A Transportadora Associada de Gás – TAG abriu nesta terça-feira (28) o primeiro processo simplificado de oferta de capacidade firme por meio da plataforma eletrônica Portal de Oferta de Capacidade (POC). A iniciativa já segue o novo rito simplificado aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) na última sexta-feira (24). Além disso, a tarifa de referência média para contratação de serviço de transporte será 10% menor do que a praticada neste ano. Essa redução foi possível, pois além de simplificar a contratação, a ANP também foi favorável à proposta da TAG de repassar aos usuários os valores arrecadados em penalidades e valores dos excedentes e multiplicadores dos produtos de curto prazo, que ultrapassaram o valor unitário das tarifas anuais.

"Todos os agentes atuaram em prol da modicidade tarifária para os usuários. Além de devolver excedentes, multiplicadores e penalidades, a TAG postergou a recuperação dos investimentos e custos necessários à abertura de mercado e melhorias na rede de transporte. Com isso, a redução da tarifa média esperada para 2024 na malha da empresa é de cerca de 10% e, para 2025, de 21%", afirma o diretor Comercial e Regulatório da TAG, Ovidio Quintana.

Quintana explica que multiplicador é o adicional cobrado em contratos extraordinários de prazos mais curtos. Já as penalidades são pagas pelos carregadores que utilizam a rede de forma diferente daquela prevista nos contratos, colocando em risco o bom funcionamento do sistema de transporte. "A capacidade da rede é compartilhada de forma dinâmica entre os múltiplos agentes. É preciso garantir o seu uso correto para que desvios diários de um agente não tragam prejuízos para os outros usuários. As penalidades têm a função de orientar o comportamento dos carregadores e assegurar o bom funcionamento do sistema", completa Quintana. 

De acordo com o diretor da TAG, a empresa vem acompanhando a discussão acerca das alterações nos regramentos e se organizando para viabilizar a contratação de maneira simplificada, ficando, desta forma, apta a adotar os novos procedimentos assim que estes foram aprovados pela ANP. A partir desta terça-feira, os agentes interessados já poderão acessar o POC e dar início ao processo para a contratação de capacidade, que seguirá as etapas dispostas no cronograma disponível no portal e no site da TAG. Serão ofertados contratos anuais para um horizonte de cinco anos (2024 – 2028), permitindo maior previsibilidade à contratação de capacidade para usuários com projetos neste período. Esses contratos terão início de vigência em janeiro de 2024.

"Teremos uma contratação mais ágil e para um horizonte de tempo maior. Esse processo de oferta será realizado com as tarifas aprovadas por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da ANP de 24/11/2023. Em caso de disputa por capacidade para o mesmo Ponto de Entrada ou Zona de Saída, o mecanismo de leilão será aplicado," explica Quintana.

Os contratos de serviço de transporte ofertados nesse processo serão prestados em base firme e não mais estarão sujeitos à condição resolutiva da modalidade de serviço extraordinário.

A TAG vem ampliando de maneira consistente seu portfólio de clientes e produtos e, desde janeiro de 2022, saltou de oito para 23 carregadores ativos, tendo um acréscimo de 32% do volume contratado sob o regime de entradas e saídas.

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