Desinvestimento

Termelétrica Potiguar e Cia. Energética Manauara têm venda concluída pela Petrobras

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
08/11/2021 06:52
Termelétrica Potiguar e Cia. Energética Manauara  têm venda concluída pela Petrobras Imagem: Divulgação Visualizações: 1998

Nesta sexta-feira (5/11), a Petrobras concluiu a venda de suas participações acionárias de 20% na Termelétrica Potiguar S.A. (TEP) e de 40% na Companhia Energética Manauara S.A. (CEM) para a Global Participações Energia S.A. (GPE), por meio de suas subsidiárias GFT Participações S.A. e GFM Participações S.A., respectivamente.
Após o cumprimento das condições precedentes previstas nos respectivos contratos de compra e venda de ações, a operação foi concluída com o pagamento de R$ 155,6 milhões à Petrobras, já com os ajustes previstos nos contratos, sendo R$ 79,4 milhões pela TEP e R$ 76,2 milhões pela CEM. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhora de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor.
A TEP é uma holding controlada pela GPE (detentora de 80% do seu capital social) que possui participações societárias diretas nas empresas Areia Energia S.A. e Água Limpa Energia S.A., proprietárias de pequenas centrais hidrelétricas, localizadas em Tocantins, com capacidades instaladas de 11,4 MW e 14,0 MW, respectivamente. Além disso, a TEP detém 60% do capital social da CEM. A CEM possui uma usina termelétrica a gás natural localizada no Amazonas, com 85,4 MW de capacidade instalada.
A GPE atua desde 2001 no segmento de geração de energia elétrica, controlando sete usinas distribuídas nos estados do Rio Grande do Norte, Amazonas, Tocantins e Bahia. A GPE assinou recentemente com a Petrobras contrato para compra de mais três usinas termelétricas, localizadas no Polo Industrial de Camaçari no estado da Bahia.
A presente divulgação ao mercado está de acordo com normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

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