E&P

Fracking no âmbito do IAC nº 21, por Maria Amélia Braga

Redação TN Petróleo/Assessoria TAGD Advogados
03/09/2026 10:13
Fracking no âmbito do IAC nº 21, por Maria Amélia Braga Imagem: Divulgação Visualizações: 292

Originado de controvérsia decorrente da 12ª Rodada de Licitações da ANP, o Incidente de Assunção de Competência, a IAC nº 21, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, não deve ser reduzido à escolha entre “liberar” e “proibir” o fracking. O tema abrange a possibilidade, a impossibilidade e as condições de exploração de hidrocarbonetos não convencionais. Nos termos do art. 947, § 3º, do Código de Processo Civil, o acórdão vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, salvo revisão da tese, estabelecendo um padrão jurídico nacional.

O Brasil não parte de um vazio normativo, pois a Constituição concilia ordem econômica e proteção ambiental nos arts. 170, inciso VI, e 225. A Lei nº 9.478/1997 atribui à ANP a regulação e a fiscalização do upstream. A Resolução ANP nº 21/2014 disciplina o fraturamento em reservatórios não convencionais, sem afastar o licenciamento ambiental.

Essa estrutura não exige regulamentação diferente para cada empreendimento. A norma deve fixar requisitos gerais de integridade de poço, gestão de fluidos, proteção hídrica e resposta a emergências. Ao licenciamento cabe aferir a viabilidade e estabelecer condicionantes proporcionais aos impactos, como prevê a Lei nº 15.190/2025. Em região de escassez hídrica ou próxima a aquífero estratégico, poderão ser exigidos sistema fechado, baseline hidrogeológico e monitoramento ampliado, ou o projeto poderá ser considerado inviável. É a aplicação motivada da mesma regra a situações diferentes.

Também é indispensável separar outorga e operação: licitar um bloco não é autorizar o fraturamento. O art. 24 da Lei do Petróleo distingue exploração e produção, e o TRF da 3ª Região reconheceu que a concessão não assegura automaticamente o emprego da técnica. Entretanto, o relatório do PROMINP registra que o fraturamento pode ser necessário ainda na fase exploratória, para avaliar a comercialidade da jazida. O controle ambiental deve acompanhar a operação pretendida, e não apenas o nome da fase contratual.

O princípio da precaução tampouco precisa operar como veto automático: ele pode funcionar como regra de procedimento e de prova. Cabe ao Operador demonstrar a segurança, monitorar águas, emissões e sismicidade e manter garantias para abandono e remediação. O levantamento internacional do STJ, com 38 países, indica que jurisdições maduras combinam prevenção, responsabilização, transparência, monitoramento sísmico e estudos de impacto. O Projeto Poço Transparente, iniciativa federal conduzida pelo MME no âmbito do PPI, com participação da ANP e da EPE, oferece exemplo nacional de operação experimental e monitorada, voltada à produção pública de dados; o primeiro projeto qualificado foi o da CEMES Petróleo S.A., mas a qualificação não representou autorização para iniciar atividades.

A decisão deve ainda enfrentar os contratos existentes, uma vez que empresas assumiram bônus de assinatura, Programas Exploratórios Mínimos, garantias e custos com base em atos estatais então vigentes. Os arts. 20 e 21 da LINDB exigem a consideração das consequências práticas; o art. 23 prevê transição diante de nova orientação; e o art. 24 protege situações plenamente constituídas contra invalidação fundada apenas em mudança posterior. Preservar direitos não significa direito adquirido a operar sem licença, nem indenização automática por toda perda. Significa evitar invalidação retroativa, paralisação indefinida ou novos deveres sem transição, sob pena de ampliar a insegurança jurídica e estimular arbitragens e ações indenizatórias.

A solução mais consistente é reconhecer a regulamentação geral, reservar ao licenciamento a individualização das condicionantes e proteger os direitos legitimamente constituídos nos contratos, observada a alocação de riscos. 

O STJ pode e deve uniformizar as balizas jurídicas sem substituir a ANP e os órgãos ambientais na avaliação técnica. Entre o cheque em branco e a proibição retrospectiva, há um caminho mais seguro, qual seja, regular de forma nacional, licenciar de modo concreto e preservar a confiança legítima.

Sobre a autora: Maria Amélia Braga é sócia da área de Petróleo e Gás Natural do TAGD Advogados.
 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Produção de petróleo e gás em julho de 2026 foram de 5,8...
01/09/26
Etanol de milho
Levedura desenvolvida na Unicamp pode tornar a produção ...
01/09/26
Biometano
CGOB: ANP publica Informes Técnicos que permitem início ...
01/09/26
Financiamento
BNDES aprova financiamento de R$ 10,6 milhões para AutoM...
01/09/26
Firjan
Economia desacelera, com crescimento concentrada em comm...
01/09/26
Energia Elétrica
CCEE lança campanha nacional para apresentar o mercado l...
01/09/26
Premiação
Inscrições para Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2026 ...
31/08/26
Gás Natural
ABRACE questiona aumentos de até 52% na margem de distri...
31/08/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em alta e amplia ganhos no mercado...
31/08/26
Royalties
ANP publica resolução sobre distribuição a municípios af...
28/08/26
ANP
Gás natural: prorrogado até 14/9 o prazo da consulta púb...
28/08/26
Pessoas
Supergasbras anuncia mudanças na liderança executiva
28/08/26
Margem Equatorial
Margem Equatorial pode mudar receitas de municípios e ab...
27/08/26
Transição Energética
Conferência reúne especialistas da academia, do mercado ...
27/08/26
Pré-Sal
P-80 e P-82, que vão operar em Búzios, são batizadas em ...
27/08/26
Royalties
Valores referentes à produção de junho foram distribuído...
27/08/26
Pré-Sal
Campo de Búzios bate recordes mensal e diário de exporta...
26/08/26
ROG.e 2026
ROG.e 2026 reúne líderes globais para discutir o futuro ...
26/08/26
Gás Natural
Décio Oddone aponta concentração como entrave ao mercado...
26/08/26
Competição
Shell Eco-marathon Brasil: inspeção técnica define carro...
26/08/26
ROG.e 2026
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
25/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25