Diesel

ANP realiza audiência pública sobre adoção de medidas preventivas em relação a estoques de diesel A S-10

Redação TN Petróleo, Agência ANP
13/07/2022 07:11
ANP realiza audiência pública sobre adoção de medidas preventivas em relação a estoques de diesel A S-10 Imagem: Divulgação Visualizações: 1837

A ANP realizou ontem (12/7) audiência pública sobre duas propostas de resolução relacionadas a estoques de combustíveis, em especial óleo diesel A S-10. 

Em sua atuação de monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis líquidos, e visando atuar de forma preventiva, caso haja uma disrupção nos fluxos logísticos internacionais de importação, a ANP identificou a necessidade de regular a formação de estoques de óleo diesel A S-10, em volumes superiores ao já estabelecido na Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013 (https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-45-2013?origin=instituicao&q=45/2013).  

Para sua efetivação, foi identificada a necessidade de elaboração de duas minutas de resoluções: 

- A primeira minuta de resolução visa alterar a Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015 (https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-53-2015?origin=instituicao&q=53/2015), tendo como objetivo regulamentar a manutenção de volumes de estoques de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação em níveis superiores ao estabelecido em regulamentação específica da ANP sobre o tema, quando declarada situação de sobreaviso no abastecimento;

- A segunda minuta de resolução tem por objetivo estabelecer os procedimentos para formação de estoques de óleo diesel A S-10, no segundo semestre de 2022, em função da declaração de sobreaviso no abastecimento. Essa proposta de resolução visa mitigar riscos ao abastecimento do mercado brasileiro com diesel A do tipo S-10, no segundo semestre de 2022, em função das incertezas geradas pela situação geopolítica mundial e pela previsão de aumento de demanda nesse período. 

 

No momento, o abastecimento de óleo diesel A S-10 e dos demais derivados ocorre com regularidade no País. O objetivo da Agência é atuar de forma preventiva

As minutas de resoluções debatidas na audiência estão em linha com as atribuições legais da ANP de garantir o abastecimento nacional de combustíveis. Elas são fruto de estudos realizados pela Agência, de monitoramento do mercado nacional, pelo acompanhamento de fatores como estoques dos agentes, importações, capacidade da infraestrutura de armazenamento de combustíveis, bem como do cenário internacional.  

Em 10/3/2022, foi instituído pelo Ministério de Minas e Energia o Comitê Setorial de Monitoramento do Suprimento Nacional de Combustíveis e Biocombustíveis (CMSNC), com os objetivos de gerenciar as questões inerentes ao suprimento nacional de combustíveis e biocombustíveis, relacionados aos mercados interno e externo de petróleo, gás natural e derivados, e de intensificar o monitoramento da conjuntura energética corrente, em face da situação geopolítica mundial, com impacto nos fluxos e nas cotações desses energéticos. 

Dentre as diversas frentes de trabalho criadas no CMSNC, coube à ANP a coordenação do monitoramento do abastecimento de combustíveis líquidos, abrangendo a identificação de eventual risco de restrição ou interrupção de suprimento e a proposição de medidas de mitigação. Como forma de monitorar os estoques de derivados de petróleo de forma mais célere, diariamente, a ANP publicou o Comunicado de Sobreaviso no Abastecimento nº 01/2022/SDL/ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-adota-medida-para-intensificar-o-acompanhamento-do-mercado-de-combustiveis), de 21 de março de 2022, e o Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-publica-sobreaviso-para-intensificar-o-acompanhamento-do-mercado-de-oleo-diesel-a-s10), em 1 de julho de 2022.

As diretrizes gerais para a atuação da Agência com ênfase na garantia do suprimento e na proteção dos interesses dos consumidores estão inseridas no inciso I, art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06/08/1997. Como diretriz específica, a ANP poderá exigir de agentes regulados a manutenção de estoques mínimos, nos termos do inciso I, parágrafo único, art. 8º, da Lei nº 9.478/1997. 

As propostas de resolução também passaram por consulta pública (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-aprova-a-realizacao-de-consulta-e-audiencia-publicas-para-adocao-de-medida-preventiva-em-relacao-a-estoques-de-diesel-a-s-10). As sugestões recebidas, que se encontram na página da Consulta e Audiência Públicas nº 16/2022 (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-16-2022), serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não das minutas originais. Os textos consolidados passarão por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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