Portos

Comissão rejeita nova distribuição de taxa da marinha mercante

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2529/03, do ex-deputado Wilson Santos, que estabelece novos critérios para distribuir a arrecadação do Adicion

Agência Câmara
26/03/2010 07:06
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2529/03, do ex-deputado Wilson Santos, que estabelece novos critérios para distribuir a arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – contribuição cobrada na descarga de mercadoria importada nos portos.

 

 

A proposta pretende destinar parte dos recursos da AFRMM para o subsídio de empresas nacionais. O objetivo, segundo o autor, é reduzir o preço do frete cobrado pelas embarcações brasileiras, fortalecendo o setor na concorrência com empresas estrangeiras. O relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), foi contra o projeto. Ele argumenta que, após a apresentação da proposta, o governo federal editou a Medida Provisória 177/04, depois transformada em lei (10.893/04), que estabelece normas para a contribuição da marinha mercante. Essa lei revogou dispositivos do Decreto-Lei 2.404/87 que o projeto pretende alterar. Com isso, diz Ezequiel, a proposta perdeu o sentido. A comissão também rejeitou o PL apensado, 3915/04, do ex-deputado Francisco Turra, que revoga a AFRMM.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

 

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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