E&P

Decreto permite à ANP reavaliar metodologia do cálculo de preços de referência de participações governamentais nas atividades de E&P

Medida também estabelece diretrizes para o cálculo dos preços de referência utilizados para empresas de pequeno e médio porte.

Redação TN/Assessoria MME
18/08/2022 14:53
Decreto permite à ANP reavaliar metodologia do cálculo de preços de referência de participações governamentais nas atividades de E&P Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2006

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (18/08), o Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, para permitir que Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inclua, em sua agenda regulatória, a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P).

A atual conjuntura geopolítica global levou à necessidade de reavaliação pela ANP, com destaque para os efeitos da pandemia de Covid-19 e do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo. Além disso, também teve influência a alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos.

Com o novo decreto, a ANP pode avançar nesse debate seguindo seu rito regulatório, contemplando amplo diálogo com a sociedade. Adicionalmente, a medida traz diretrizes à agência para considerar aspectos da comercialização da produção de petróleo e gás natural das empresas de pequeno e médio porte. O objetivo é aprimorar a regulação e torná-la mais aderente ao novo cenário do segmento de E&P no País, com múltiplos agentes, incluindo pequenos e médios produtores.

Dessa forma, a ANP poderá corrigir eventuais distorções na metodologia do preço de referência e, ao mesmo tempo, reforçar as políticas públicas que visam ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte, com destaque para o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar).

No contexto da transformação do segmento de E&P no Brasil, a medida garante o adequado retorno para a sociedade sobre a produção dos recursos petrolíferos nacionais. Assim, a medida mantém a governança, segurança jurídica e previsibilidade do processo regulatório, que são forças motrizes para atração de investimentos e desenvolvimento da produção petrolífera brasileira, com geração de mais emprego e mais renda no País.

 

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