RenovaBio

RenovaBio: aprovada revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões

Redação TN Petróleo, Agência ANP
08/08/2024 15:22
RenovaBio: aprovada revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões Imagem: Divulgação Visualizações: 806 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/8) proposta de revisão da  Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio

O objetivo da revisão foi incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir da celebração de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs). 

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP nº 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.

Depois de submetida à consulta pública pelo período de 45 dias, e à audiência pública, a área técnica consolidou o texto da minuta, considerando, quando cabíveis, contribuições recebidas durante a fase de participação social. Em seguida, a minuta passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP para, então, ser encaminhada à Diretoria com vistas à aprovação e subsequente publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.

O que é uma Empresa Comercializadora de Etanol (ECE)?

É a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (Fonte: Resolução ANP nº 944/2023).

 

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