Porto de Santos

MP vai à Justiça para suspender dragagem

<P>Os ministérios públicos Estadual e Federal deram entrada em uma ação civil pública, na Justiça Federal de Santos, que coloca em risco a dragagem do porto. No processo, apresentado na última segunda-feira, às vésperas do recesso forense, os promotores incluíram o pedido de uma liminar pa...

A Tribuna - SP
21/12/2006 22:00
Visualizações: 537

Os ministérios públicos Estadual e Federal deram entrada em uma ação civil pública, na Justiça Federal de Santos, que coloca em risco a dragagem do porto. No processo, apresentado na última segunda-feira, às vésperas do recesso forense, os promotores incluíram o pedido de uma liminar para suspender os efeitos das licenças obtidas pela Codesp, Cosipa e a Embraport (Grupo Coimex).

A concessão da liminar foi negada pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, na última terça-feira, por não reconhecer a existência de um perigo iminente e sem haver provas de dano concreto, que foi ??apresentado como eventual, futuro e incerto??.

A ação, de número 2006.61.04.011244-8, é de autoria dos promotores de Justiça Liliane Garcia Ferreira (de Cubatão), Juliana de Sousa Andrade (de Guarujá), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (de Santos) e Daury de Paula Júnior (também de Santos) e do procurador da República Antonio José Donizetti Daloia.

Os representantes dos ministérios públicos temem que a dragagem a ser realizada pela Cosipa e a Embraport possa prejudicar o ecossistema da área de descarte dos sedimentos. Nos dois casos, o material será lançado no local já usado pela Codesp para eliminar a lama recolhida no porto, as proximidades da Ilha da Moela, a seis quilômetros da costa de Guarujá.

Atualmente, a Cosipa se prepara para dragar o Canal de Piaçaguera, a fim de retomar a profundidade original da via aquaviária (12 metros). Já a Embraport pretende realizar esse serviço no trecho do canal de navegação próximo à Ilha Diana (Área Continental de Santos), obra que integra o projeto de instalação de seu terminal portuário.

Tanto esses duas localidades como o resto do sistema estuarino estão poluídos, segundo estudo da Cetesb, realizado em 2001, que os promotores e o procurador citaram em sua ação. Segundo eles, nos estudos de impacto ambiental dos dois empreendimentos, as empresas não analisaram os efeitos do lançamento de sedimentos poluídos, colhidos em diversos pontos da região.

Em seu pedido de liminar, os promotores e o procurador pedem que o Ibama e a Secretaria de Meio Ambiente interrompam os processos de licenciamento em tramitação dos empreendimentos descritos, ou seja, as dragagens do Canal de Piaçaguera e da Bacia de Evolução da Cosipa, do Terminal da Embraport e a de manutenção do Porto de Santos (apesar desta já ter sido licenciada e, portanto, não estar mais em tramitação).

Ao indeferir o pleito dos representantes dos ministérios públicos, além de negar a existência de um perigo urgente (que justifica a liminar) e de provas, a juíza Alessandra Aranha destacou que “a dragagem do estuário santista e a implantação de todos os demais empreendimentos apontados já vêm sendo tratados de longa data e são de importância vital para o Porto de Santos”.

Apesar de indeferir a liminar, a juíza continua analisando o processo. Nele, é defendida a adoção de novos critérios para a emissão de licenças ambientais de dragagem, como a apresentação avaliações sobre os efeitos cumulativos dos poluentes e que esses avais sejam emitidos tanto pela autoridade ambiental estadual (Secretaria de Meio Ambiente e a Cetesb) como a federal (Ibama).

O diretoria da Codesp comemorou a decisão da juíza Alessandra Aranha de indeferir o pedido de liminar. “Prevaleceu o bom-senso de fazer o Brasil andar”, afirmou o diretor de Infra-estrutura e Serviços da estatal, Arnaldo de Oliveira Barreto.

Responsável pela área ambiental da companhia, o diretor comercial e de Desenvolvimento da Docas, Fabrizio Pierdomenico, declarou ter “confiança nas autoridades ambientais do Estado de São Paulo, que emitiram nossa licença ambiental após uma rigorosa análise. Se existe a licença é porque a dragagem pode ser feita sem qualquer risco à região”.

Fonte: A Tribuna - SP

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Firjan
Mesmo com tarifaço, petróleo faz corrente de comércio do...
26/02/26
Exportações
Vast bate recorde de embarques de óleo cru para exportaç...
26/02/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia cresce 14,6% em receita e investe R...
26/02/26
Royalties
Valores referentes à produção de dezembro para contratos...
25/02/26
Premiação
BRAVA Energia recebe prêmio máximo na OTC Houston pelo p...
25/02/26
Documento
ABPIP apresenta Agenda Estratégica 2026 ao presidente da...
25/02/26
Câmara dos Deputados
Comissão especial debate papel dos biocombustíveis na tr...
25/02/26
FEPE
O desafio de formar e atrair talentos para a indústria d...
24/02/26
Royalties
Valores referentes à produção de dezembro para contratos...
24/02/26
Energia Solar
Conjunto Fotovoltaico Assú Sol, maior projeto solar da E...
23/02/26
Internacional
UNICA e entidade indiana firmam acordo para ampliar coop...
23/02/26
Onshore
Possível descoberta de petróleo no sertão cearense mobil...
23/02/26
Oferta Permanente
ANP realizará audiência pública sobre inclusão de 15 nov...
23/02/26
Internacional
Brasil e Índia: aliança no setor de bioenergia em pauta ...
23/02/26
Biometano
MAT bate recorde de instalações de sistemas de compressã...
23/02/26
Combustíveis
Etanol amplia perdas e encerra semana com nova queda nos...
23/02/26
Macaé Energy
Macaé recebe feira estratégica de energia voltada à gera...
20/02/26
PPSA
Produção de petróleo e de gás natural da União dobra em ...
20/02/26
ESG
Inscrições abertas até 26/2 para o seminário Obrigações ...
20/02/26
Pessoas
Paulo Alvarenga é nomeado CEO da TKMS Brazil
19/02/26
Subsea
Priner expande atuação no offshore com lançamento de sol...
13/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.