Energia Elétrica

Previsto para 2/12, MME estabelece diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
23/05/2022 12:37
Previsto para 2/12, MME estabelece diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” Imagem: Divulgação Visualizações: 1264 (0) (0) (0) (0)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (23/05), diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, previstos para 2 de dezembro de 2022. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Normativa MME nº 45, de 19 de maio de 2022.

Para esses certames, foram estabelecidos produtos por quantidade, nos quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para qualquer fonte. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início previsto no dia 1º de janeiro de 2023, para o Leilão “A-1”, e 1º de janeiro de 2024, para o “A-2”.    

Com intuito de sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – mais compatível com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo – os CCEARs não terão qualquer atualização de preço durante suas vigências, conforme já praticado em leilões anteriores.

Os Leilões de Energia Existente buscam atender às necessidades das distribuidoras para os anos de 2023 e 2024, além de permitir a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, contribuindo para o equilíbrio entre oferta e demanda.

Acesse aqui a Portaria Normativa nº 45/2022.

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